O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Nº 10 referente aos salários dos ministros, analistas judiciários e técnicos judiciários da instituição.
O documento foi assinado pelo presidente do STJ na quarta-feira passada (13/01) e sua publicação aconteceu nessa segunda-feira (18/01). Os ministros do STJ terão teto salarial fixado em R$ 37.328,65.
Para os cargos comissionados, o salário pode chegar a R$ 14.607,74 e funções comissionadas podem ter retribuição integral de até R$ 3.072,36. Aos servidores, na carreira de analista judiciário, o salário inicial é R$ 11.398,39 e pode chegar a R$ 18.701,52.
O documento assinado pelo presidente do STJ sinaliza que a remuneração inicial dos técnicos judiciários será de R$ 7.591,37, podendo chegar a R$ 11.066,39. Ao longo da carreira, o salário dos técnicos judiciários (agente de segurança judiciária) pode variar do valor inicial de R$ 8.698,44 a R$ 13.060,65.
Por fim, aos analistas judiciários especificados nas áreas de oficial de justiça avaliador federal e inspetor de segurança judiciária a remuneração inicial é de R$ 14.271,69, podendo chegar a até R$ 21.428,82.
Concurso STJ ocorreu em 2018
Organizado pelo Cebraspe, o último certame do STJ foi em 2018. O concurso ofereceu cinco vagas e formação de cadastro reserva para os postos de técnicos e analistas judiciários, com lotação em Brasília.
Atualmente, o corpo do Supremo Tribunal de Justiça conta com 1.162 analistas e 75 cargos vagos e 1572 técnicos e 121 cargos vagos.
Benefícios
Além dos salários divulgados pelo presidente do STJ, dependendo do tribunal, os juízes recebem benefícios, chamados penduricalhos, como diárias, auxílio-escolar, auxílio-saúde, auxílio-livro e benefício para quem atua em local diverso da comarca original, entre outros.
Além disso, existem casos de magistrados que recebem salários muito acima do teto apesar de não ter acesso a esses benefícios.
Isso acontece porque ao ocupar um cargo de direção (como presidência de tribunal, de vara ou de comarca) os magistrados não tirarem férias por dois anos. Ao final desse período, ao deixar a função, recebem a compensação em dinheiro pelo tempo de trabalho sem interrupção.