No Rio de Janeiro, vacinas contra a gripe serão aplicadas até final de agosto

A Secretaria de Saúde da capital do Rio de Janeiro informou que o prazo para tomar a dose da vacina imunizante contra a gripe estende-se até o dia 30 de agosto. Desde o último dia 14/07 (quarta-feira) que os cariocas podem tomar a vacina, mesmo tendo sido encerrado o prazo anterior. continua depois da publicidade […]

A Secretaria de Saúde da capital do Rio de Janeiro informou que o prazo para tomar a dose da vacina imunizante contra a gripe estende-se até o dia 30 de agosto. Desde o último dia 14/07 (quarta-feira) que os cariocas podem tomar a vacina, mesmo tendo sido encerrado o prazo anterior.

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O público atendido pela secretaria municipal compreende crianças de 6 meses a adultos de 60 anos. O atendimento ocorre nas unidades de saúde da capital de segunda a sexta-feira sempre das 8h às 17h. É preciso apresentar cartão de vacina e documentos pessoais como RG. Para evitar aglomerações a prefeitura divulgou um calendário que obedece a seguinte ordem cronológica:

  • 6 meses a 17 anos: até 28 de julho;
  • 51 a 60 anos: até 30 de julho;
  • 41 a 50 anos: 28 de julho a 10 de agosto;
  • 31 a 40 anos: 10 a 18 de agosto;
  • 18 a 30 anos: 18 a 30 de agosto.

Vacinas no Rio de Janeiro contra a gripe

A prefeitura do Rio de Janeiro busca realizar a imunização contra a gripe de aproximadamente 2,2 milhões de pessoas. É importante frisar que, para as pessoas que tomaram a primeira ou segunda dose do imunizante contra COVID-19, é necessário respeitar um intervalo de pelo menos 14 dias entre ambas as vacinas (COVID-19 e vacinas no Rio de Janeiro contra a gripe).

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Os grupos prioritários que ainda não se vacinaram poderão procurar os postos de atendimento. Conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde estes grupos são elencados da seguinte maneira:

  • Idosos;
  • Crianças de 6 meses a 5 anos;
  • Grávidas e mulheres que tiveram filho há 45 dias;
  • Indígenas e quilombolas;
  • Profissionais da saúde;
  • Profissionais da educação;
  • Profissionais de transporte coletivo;
  • Caminhoneiros;
  • Portuários;
  • Funcionários do sistema prisional;
  • Pessoas com comorbidade ou deficiência permanente;
  • População privada de liberdade;
  • Adolescentes sob medidas socioeducativas;
  • Forças de segurança e salvamento; e
  • Forças armadas.