STF libera empresas a adiar recolhimento do FGTS

Na última quinta-feira (29/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter vigente grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre outros trechos, a corte liberou empresas a adiar o recolhimento do FGTS por três meses. A proposta, de uma maneira geral, altera as normas trabalhistas no estado de calamidade pública ocasionado pela […]

Na última quinta-feira (29/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter vigente grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre outros trechos, a corte liberou empresas a adiar o recolhimento do FGTS por três meses. A proposta, de uma maneira geral, altera as normas trabalhistas no estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia da COVID-19.

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De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, as mudanças não desrespeitam a Constituição quanto aos seus princípios e valores.

“São direitos indisponíveis: proteção à saúde, salário mínimo capaz de atender às necessidades vitais, pouso remunerado, férias, direito de greve, proteção contra acidente no trabalho, indenização por decisão imotivada e combate ao desemprego”, argumentou Barroso.

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Recolhimento do FGTS e outras normas mantidas

De acordo com decisão do STF, algumas regras foram mantidas. Confira:

Previsão de que os acordos individuais entre patrão e empregado estejam acima das leis. O pré-requisito, no entanto, permanece: todas as negociações precisam respeitar a Constituição;

  • Possibilidade de adiar o recolhimento do FGTS por três meses;
  • Suspensão de férias para a área da saúde;
  • Possibilidade de antecipação dos feriados;
  • Possibilidade de regime especial de compensação futura de horas trabalhadas no caso de interrupção ao longo da crise.

Além disso, todos os ministros autorizaram a possibilidade de concessão de férias coletivas.

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Regras que foram suspensas da medida provisória

O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender alguns trechos da medida provisória. Dessa maneira, o objetivo é o de impedir demissões em massa por parte das empresas. Confira as principais:

  • Suspensão da eficácia da seguinte norma: “os casos de contaminação pelo COVID-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal”;
  • Suspensão de dispositivo que limitava, durante a pandemia, a atuação dos auditores fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia.

O primeiro voto sobre a MP já havia sido dado no dia 23 de abril de 2020, em que o ministro Marco Aurélio se manifestou. “[A medida provisória] visou atender uma situação emergencial, preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores, que não estavam na economia informal”, disse.

Também argumentou que a MP “não afastou o direito a férias, tampouco o gozo dessa de forma remunerada e com adicional de um terço. (…) Apenas houve intuito de equilibrar no setor econômico financeiro a projeção do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite à data da gratificação”.

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