Governo divulga página para acompanhar pedido do auxílio emergencial

Está tendo dificuldade para acompanhar o pedido do auxílio emergencial de R$ 600,00? O governo disponibilizou uma página dedicada especialmente para otimizar o procedimento. Além do próprio site da Caixa Econômica Federal (CEF), os interessados no benefício também podem acessar a “Consulta Auxílio Emergencial”. continua depois da publicidade Para conseguir acompanhar o andamento do pedido, […]

Está tendo dificuldade para acompanhar o pedido do auxílio emergencial de R$ 600,00? O governo disponibilizou uma página dedicada especialmente para otimizar o procedimento. Além do próprio site da Caixa Econômica Federal (CEF), os interessados no benefício também podem acessar a “Consulta Auxílio Emergencial”.

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Para conseguir acompanhar o andamento do pedido, basta informar as seguintes informações:

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Nome da mãe;
  • Data de nascimento.

Será fornecido todos os detalhes sobre o resultado do pedido, as datas de recebimento e o envio dos dados pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Dataprev. Também constará o principal motivo no caso de o benefício ter sido rejeitado.

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“Este é o canal para consulta ao resultado da análise do Auxílio Emergencial. Por aqui, você terá condições de saber se atende aos critérios de elegibilidade para recebimento do Auxílio Emergencial”, informa os responsáveis pela página.

Dados analisados no pedido do auxílio emergencial

De acordo com a Dataprev, ao menos 97,7 milhões de cadastros já passaram pelos sistemas. Todos foram homologados pelo Ministério da Cidadania, incluindo os pedidos de trabalhadores informais, beneficiários do Bolsa Família e os inscritos no CadÚnico.

Dentro desse montante, 50,5 milhões foram aprovados e 32,8 milhões viram o benefício ser negado. Além do mais, 13,7 milhões estão com dados com análise interrompida e precisam criar um novo cadastro.

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Quem pode receber o auxílio emergencial?

O pedido do auxílio emergencial será deferido para aquele que:

  • For maior de 18 anos;
  • Não tiver emprego formal;
  • Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego (em vigor) ou de programa de transferência de renda federal;
  • Estiver inscrito no CadÚnico ou no Bolsa Família;
  • Tiver renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda mensal familiar de até três salários mínimos;
  • For microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria ou trabalhador informal (sem carteira assinada).