PL suspende inclusão de cadastros negativos durante pandemia

Em sessão remota realizada na última terça-feira (12/05), o plenário do Senado Federal aprovou projeto de lei que proíbe a inclusão de cadastros negativos durante o estado de calamidade pública. continua depois da publicidade Conforme o relator do PL 675/2020, Julian Lemos (PSL – PB), a medida foi elaborada com o objetivo de amenizar os […]

Em sessão remota realizada na última terça-feira (12/05), o plenário do Senado Federal aprovou projeto de lei que proíbe a inclusão de cadastros negativos durante o estado de calamidade pública.

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Conforme o relator do PL 675/2020, Julian Lemos (PSL – PB), a medida foi elaborada com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pelo novo coronavírus. A possibilidade de acesso ao crédito, dessa maneira, seria mantida para os inadimplentes.

Entretanto, o projeto passou por mudanças pontuais que foram apresentadas pela senadora Rose de Freitas (Podemos – ES). Seu texto alterado retorna à Câmara dos Deputados para uma segunda análise.

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Suspensão dos cadastros negativos: medida será retroativa

As suspensões, conforme texto do PL, funcionam de maneira retroativa para os casos de inadimplência registrados após o dia 20 de março de 2020. De acordo com a Agência Senado, a proposta foi defendida pela parlamentar Rose de Freitas.

Ela destacou a necessidade de amenizar os efeitos econômicos “adversos das medidas de isolamento social”. Muitas pessoas perderam rendas informais, tiveram seus salários reduzidos ou contratos suspensos. A perda de linhas de crédito seria um agravante para a condição já precária dos afetados.

“Entre os objetivos do projeto, constam o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo”, argumentou a relatora.

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Mudanças no texto original

Confira, abaixo, quais as principais alterações realizadas no texto do PL 675/2020:

  • A suspensão terá vigência ao longo da pandemia e não apenas em 90 dias;
  • O registro de informações negativas será feito de maneira “apartada” dos cadastros normais. Terminado o prazo de calamidade, os cadastros negativos retornam à situação normalizada de antes;
  • Suspensa a execução de títulos e outros documentos de dívida;
  • A inscrição nos cadastros negativos não poderá ser usada para restringir o acesso específico às linhas de crédito;
  • Bancos públicos deverão disponibilizar linhas especiais de crédito em até R$ 10.000,00 para renegociação de dívidas;
  • Multas e valores arrecadados devem ser destinados às medidas de combate à COVID-19, especificamente na área da saúde.

Opiniões contrárias

Mesmo que a PL tenha sido aprovado em plenário do Senado Federal, alguns parlamentares questionaram o mérito do texto. De acordo com o senador Oriovisto Guimarães (Podemos – PR), a proposta é perigosa e vai fazer “mais mal que bem”, porque os comerciantes terão que “decidir no escuro”.

Conforme informações da Agência Senado, ele chegou a pedir a retirada do projeto para que o assunto fosse discutido com maior profundidade.

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O parlamentar Telmário Mota (Pros – RR), na mesma sessão plenária, deu a entender que o projeto é uma espécie de “lobo em pele de cordeiro”. As medidas, segundo o senador, podem servir de incentivo ao calote.

Em contrapartida, Eduardo Braga (MDB – AM) classificou o projeto como “importante” para que o crédito possa fluir às pessoas. Ele disse que a matéria é uma forma de assegurar o consumidor durante a crise do coronavírus.