Falta do título de eleitor não poderá impedir o direito ao voto

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, reafirmando decisão tomada em 2010 sobre a necessidade apenas de documento de identidade com foto na eleição. A sessão virtual realizada nesta segunda-feira (19), decidiu que a falta do título de eleitor não deve impedir ninguém de votar. continua […]

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, reafirmando decisão tomada em 2010 sobre a necessidade apenas de documento de identidade com foto na eleição. A sessão virtual realizada nesta segunda-feira (19), decidiu que a falta do título de eleitor não deve impedir ninguém de votar.

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Ou seja, caso o eleitor apresente apenas RG ou CNH, por exemplo, ele poderá realizar o seu direito de voto. Em contra partida, a falta deste documento é o único fator que pode impedir as pessoas de votarem. De acordo com a Lei das Eleições, no artigo 91-A, seria necessário portar os dois documentos, mas a ADI vai contra essa obrigatoriedade.

A falta do título de eleitor não interfere em nada, diz ministra

De acordo com a ministra-relatora da proposta, Rosa Weber, a ausência do título de eleitor na hora da identificação “não importa nenhuma interferência no exercício pleno dos direitos políticos do eleitorado”. Ela acredita que a apresentação de documento oficial com foto já é o suficiente para garantir a veracidade do voto.

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Weber explicou que, o título de eleitor é ineficaz para identificar a pessoa que irá votar, uma vez que não contém fotografia. Sendo assim, ela fez uma análise das fraudes eleitorais na história e afirmou que esses golpes de “eleitor fantasma” eram mais comuns na fase do alistamento eleitoral. Por isso, a ministra acredita que as eleições com reconhecimento por meio de documento de identidade são mais confiáveis.

Pode não haver biometria nas eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia decidido em julho de 2020 que iria excluir a necessidade de biometria, tento em vista a pandemia de coronavírus. O objetivo era evitar focos de contaminação e agilizar o momento do voto para evitar aglomerações. Este assunto foi retomado na sessão desta semana.

Rosa Weber afirmou que o Programa de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral abafou um pouco as discussões sobre o uso do documento oficial com foto. Porém, também afirmou que o tema não foi encerrado. O modo tradicional para identificar eleitores será utilizado, principalmente, em duas situações:

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  • Eleitores que não tenham realizado o cadastramento biométrico;
  • Eleitores que não possam utilizar a biometria por problemas no aparelho/sistema.

A ministra ainda avaliou que a Lei das Eleições, ao obrigar a apresentação de título de eleitor mais documento com foto, cria obstáculos na hora do voto. Segundo ela, o primeiro tem grande utilidade apenas para que as pessoas encontrem sua zona e sala de votação. Mas, sua ausência impedir o direito de votar, fere parte fundamental da democracia.