Perícia médica do INSS: serviço será realizado por vídeo a partir da próxima terça, 03/11

A partir da próxima terça-feira (03/11), o INSS começará o seu projeto-piloto para exames médicos na modalidade virtual. Os segurados que precisam de auxílio-doença, dessa maneira, não terão que comparecer a uma agência para efetuar a perícia médica do INSS. continua depois da publicidade Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que […]

A partir da próxima terça-feira (03/11), o INSS começará o seu projeto-piloto para exames médicos na modalidade virtual. Os segurados que precisam de auxílio-doença, dessa maneira, não terão que comparecer a uma agência para efetuar a perícia médica do INSS.

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Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que os trabalhos estão sendo desenvolvidos para implementar a Telemedicina nas perícias virtuais. O projeto-piloto, no início deste mês de outubro, foi apresentado ao Tribunal de Contas da União (TCU) como resposta ao processo aberto pelo órgão.

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Perícia médica do INSS: como vai funcionar?

A perícia médica do INSS deverá ser realizada pela Internet, especificamente aos interessados em garantir o benefício do auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária voltado para o trabalho, conforme nova nomenclatura).

Além dos próprios segurados, a perícia online deverá contar com a presença dos seguintes profissionais:

  • Perito Médico da Previdência Social;
  • Médico do Trabalho, que vai ser contratado pela empresa que participará do projeto-piloto.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), que é contra os exames virtuais, disse que não informada sobre o início do projeto-piloto. “A categoria não concorda e não irá participar desse projeto antiético, irregular, ilegal e que não atende ao interesse público, pois só favorece ao trabalhador elitizado das grandes empresas em detrimento do desempregado ou trabalhador autônomo”, destacou.

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Além disso, a Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) voltou a destacar que os médicos do trabalho são assistentes do trabalhador e não podem fazer perícias.

“Os médicos do trabalho, por todos os motivos expostos, devem prestar assistência à saúde do trabalhador e não participar de perícia médica nos termos expostos, por ser flagrante a ofensa ao Código de Ética e as leis vigentes no país”, a entidade explicou em nota.