Eleições 2020: eleitores com sintomas de COVID-19 devem ficar em casa, recomenda TSE

Devido ao contexto de pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral anunciou novas regras de conduta para as Eleições 2020. Todas as disposições devem valer para o primeiro e segundo turno (15 e 29 de novembro, respectivamente). Segundo o TSE, os eleitores com sintomas de COVID-19 devem ficar em casa e justificar ausência em momento posterior. continua […]

Devido ao contexto de pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral anunciou novas regras de conduta para as Eleições 2020. Todas as disposições devem valer para o primeiro e segundo turno (15 e 29 de novembro, respectivamente). Segundo o TSE, os eleitores com sintomas de COVID-19 devem ficar em casa e justificar ausência em momento posterior.

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Aqueles que apresentarem quadro de febre no dia das votações, portanto, não precisam votar. A medida também vale para quem tiver sido diagnosticado com o novo coronavírus nos 14 dias anteriores às Eleições 2020.

No entanto, vale ressaltar que o TSE apenas recomenda o não comparecimento dos eleitores dentro dessas condições. Não existe qualquer regulamento que proíba a presença dos que queiram votar mesmo assim.

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TSE recomenda que eleitores com sintomas de COVID-19 justifiquem ausência

O voto será optativo para aqueles com sintomas de COVID-19, mas a justificativa de ausência continuará sendo necessária. Segundo o TSE, o procedimento deve ser feito em até 60 dias após o dia das votações. Como? Preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que também possibilita a emissão de guias para o pagamento de multas.

A plataforma está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. Agora, quem não puder usar o app, poderá justificar a ausência na ferramenta de georreferenciamento da Justiça Eleitoral ou procurar um cartório mais próximo. Em todos os casos, os eleitores terão que apresentar um documento comprobatório, como atestado ou declaração médica.

Regras para o dia das Eleições 2020

  • Máscara de proteção: para evitar contágio, será obrigatório o uso de máscara. Quem comparecer ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado;
  • Álcool gel: os eleitores devem passar álcool em gel nas mãos (antes e depois de votar);
  • Horário alterado: as votações vão acontecer das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para os eleitores com idade superior a 60 anos;
  • Caneta pessoal: o TSE recomendou que os eleitores levem suas próprias canetas para assinar o caderno de votação;
  • Manifestação silenciosa: estão permitidas manifestações individuais e silenciosas, como uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos;
  • Prisão: desde terça-feira (10/11), nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A regra valerá até 48 horas após as Eleições 2020. No entanto, a eficácia é perdida em flagrantes delitos, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.