Eleições 2020: quem é obrigado a votar no segundo turno?

O segundo turno das Eleições 2020 acontece no dia 29 de novembro, das 7h às 17h. Todos os brasileiros alfabetizados, desde que tenham idade entre 18 e 70 anos, são obrigados a comparecer em seus respectivos locais de votação. Quem não votar no segundo turno poderá perder diversos direitos civis, caso não regularize a situação […]

O segundo turno das Eleições 2020 acontece no dia 29 de novembro, das 7h às 17h. Todos os brasileiros alfabetizados, desde que tenham idade entre 18 e 70 anos, são obrigados a comparecer em seus respectivos locais de votação. Quem não votar no segundo turno poderá perder diversos direitos civis, caso não regularize a situação junto à Justiça Eleitoral.

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Sou obrigado a votar no segundo turno?

Previsto no Código Eleitoral Brasileiro (artigo 14, inciso II, parágrafo 1º), o voto é obrigatório para os cidadãos com mais de 18 anos. Os brasileiros com idade superior a 70 anos, por outro lado, não precisam comparecer em nenhum dos turnos de votações.

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Devido ao contexto de pandemia, os parlamentares haviam elaborado um projeto para isentar a obrigatoriedade aos eleitores com mais de 60 anos. O PL 3833/20 acabou sendo rejeitado e, por isso, todas as disposições anteriores continuam valendo. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral desobrigou o comparecimento daqueles que:

  • Estiverem com febre no dia das eleições; ou
  • Tenham se contaminado nos 14 dias anteriores à votação.

Nesses casos, também vai ser necessária a justificativa de ausência. Os eleitores terão que anexar um documento comprobatório no app e-Título ou no site do TSE, como atestado ou declaração médica.

Eleições 2020: segundo turno acontece em 57 estados

Os brasileiros de 57 municípios terão que ir às urnas novamente para decidir as Eleições 2020. Esse é o segundo turno mais curto de toda a história do país, com intervalo de somente duas semanas desde às primeiras votações. A mudança aconteceu devido à pandemia ocasionada pela COVID-19.

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Veja, abaixo, a lista de cidades com segundo turno confirmado:

  • Anápolis (GO);
  • Aracaju (SE);
  • Bauru (SP);
  • Belém (PA);
  • Blumenau (SC);
  • Boa Vista (RR);
  • Campinas (SP);
  • Campos dos Goytacazes (RJ);
  • Canoas (RS);
  • Cariacica (ES);
  • Caucaia (CE);
  • Caxias do Sul (RS);
  • Contagem (MG);
  • Cuiabá (MT);
  • Diadema (SP);
  • Feira de Santana (BA);
  • Fortaleza (CE);
  • Franca (SP);
  • Goiânia (GO);
  • Governador Valadares (MG);
  • Guarulhos (SP);
  • João Pessoa (PB);
  • Joinville (SC);
  • Juiz de Fora (MG);
  • Limeira (SP);
  • Maceió (AL);
  • Manaus (AM);
  • Mauá (SP);
  • Mogi das Cruzes (SP);
  • Paulista (PE);
  • Pelotas (RS);
  • Petrópolis (RJ);
  • Piracicaba (SP);
  • Ponta Grossa (PR);
  • Porto Alegre (RS);
  • Porto Velho (RO);
  • Praia Grande (SP);
  • Recife (PE);
  • Ribeirão Preto (SP);
  • Rio Branco (AC);
  • Rio de Janeiro (RJ);
  • Santa Maria (RS);
  • Santarém (PA);
  • São Gonçalo (RJ);
  • São João de Meriti (RJ);
  • São Luís (MA);
  • São Paulo (SP);
  • São Vicente (SP);
  • Serra (ES);
  • Sorocaba (SP);
  • Taboão da Serra (SP);
  • Taubaté (SP);
  • Teresina (PI);
  • Uberaba (MG);
  • Vila Velha (ES);
  • Vitória (ES);
  • Vitória da Conquista (BA).

Vale lembrar que, nas cidades com mais de 200 mil habitantes, os prefeitos são eleitos em primeiro turno apenas quando conseguem mais da metade dos votos apurados. Os demais municípios estão sujeitos à maioria simples: ganha quem tiver mais votos válidos logo no primeiro turno.

Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

De acordo com o TSE, cada turno é considerado como uma eleição específica. Os eleitores que faltaram no primeiro dia, dessa maneira, continuam tendo o direito de comparecer no segundo turno (caráter obrigatório).

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E o que acontece com aqueles que não votarem, pagarem multa ou se justificarem? Nesses casos, com base no Código Eleitoral Brasileiro, os eleitores deverão ficar impedidos de:

  • Tirar passaporte ou carteira de identidade oficial;
  • Receber remunerações em funções ou empregos públicos, autárquicos ou paraestatais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Garantir empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • Inscrever-se em concurso público e realizar prova para cargo ou função pública;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Garantir certidão de quitação eleitoral;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.