Quais documentos são necessários para fazer o saque do FGTS? Confira

Confira quais documentos devem ser encaminhados a Caixa para requerer o saque do FGTS. A documentação varia conforme a modalidade.

Você sabe quais os documentos necessários para realizar a solicitação do saque do FGTS? Ainda que cada modalidade de saque do FGTS peça por algumas documentações específicas, todos possuem as seguintes documentações em comum: o documento de identificação e o número do PIS/Pasep/NIS.

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Confira, a seguir, quais outros documentos específicos devem ser encaminhados a Caixa para requerer o saque do FGTS.

No caso de demissão por justa causa

  • Número do PIS ou Pasep (também vale os dígitos do NIS ou NIT);
  • TRCT, TQRCT/ THRCT;
  • Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia (quando a rescisão ocorrer dentro desse contexto);
  • CTPS original e cópia das páginas (folha de rosto e verso, além da página do contrato de trabalho);
  • Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho; e
  • Sentença do Juízo Arbitral (quando for o caso).

Término do contrato por prazo determinado

  • Número do PIS ou Pasep (também vale os dígitos do NIS ou NIT);
  • TRCT, TQRCT/ THRCT (para rescisões feitas até 10 de novembro de 2017);
  • CTPS original e cópia das páginas (folha de rosto e verso, bem como a página do contrato de trabalho);
  • Contrato por prazo determinado.

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

  • Número do PIS ou Pasep (ou NIS ou NIT);
  • TRCT, TQRCT/ THRCT;
  • apresentar CTPS original e reter cópia das páginas (folha de rosto e verso, além da própria página constando o contrato de trabalho);
  • Certidão ou cópia de sentença transitada em julgado ou, ainda, termo de audiência de conciliação da Justiça do Trabalho; e
  • Ata da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração (no caso de diretor não empregado).

Em caso de aposentadoria

  • PIS ou Pasep (também vale NIS ou NIT);
  • TRCT, TQRCT/ THRCT;
  • CTPS original e cópia das páginas apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB (data de início do benefício);
  • Certidão de concessão de aposentadoria (para âmbito federal, estadual ou municipal); e
  • Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação (para militares).

Para mais informações sobre o assunto, acesse o site oficial do FGTS.

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