Benefícios do INSS que você pode ter direito, mas que não sabia

Se você vem pagando as parcelas da Previdência Social todos os meses, então é segurado e precisa conhecer alguns benefícios do INSS, uns até pouco falados.

O Instituto Nacional do Seguro Social paga uma série de benefícios específicos, alguns deles ainda pouco divulgados. Afinal de contas, quando se fala em benefícios do INSS, nos vem logo à mente aqueles populares, tais como: licença-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por tempo de serviço ou idade, LOAS e licença-paternidade.

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Mas confira agora três auxílios que talvez você possa precisar um dia ou nem sabia que existiam. Antes, lembre-se: estamos nos referindo a direitos para segurados do INSS (ou seja, cidadãos que pagam a contribuição mensal).

1. Salário-maternidade para parto, adoção ou abordo

Mulheres seguradas (que pagam INSS) têm direito a receber um salário-maternidade durante o tempo em que ficarem afastadas do trabalho por causa do nascimento do bebê.

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Mas, você, mulher, sabia que esse auxílio também vale para caso de aborto? Sim, ele vale para abordo, tanto espontâneo quanto legal.

Para ter acesso a esse benefício do INSS, é necessário comprovar a condição por meio de atestado médico. O documento deve servir de comprovante para uma das razões explicadas acima.

Há ainda o salário-maternidade pago para mães que conseguiram adotar uma criança. Dependendo de qual for o motivo da solicitação, o órgão pode cumprimento do período de carência de filiação ao INSS.

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2. Auxílio-doença para cirurgia plástica

Um dos benefícios do INSS pode ser acionado em caso de cirurgia plástica. Claro que há todo um critério para essa concessão.

O fato é que uma cirurgia estética é simplesmente uma cirurgia como qualquer outra, com riscos parecidos. Naqueles caso em que essa cirurgia requer 15 dias ou mais de repouso, o segurado do INSS poderá requer o auxílio-doença.

O benefício é pago apenas para quem:

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  • Já era filiado da previdência antes do procedimento (não adianta se tornar segurado depois da cirurgia);
  • Tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais contínuas;
  • Tiver atestado médico de incapacidade com período superior a 15 dias.

3. Complemento de 25% para acompanhante

Por último, no rol de benefícios “desconhecidos” do INSS, precisamos citar o complemento de 25% no pagamento de quem precisa de acompanhante para atividades diárias. Ele é também chamado de adicional de 25% à aposentadoria.

Poderão ser contemplados os beneficiários que se enquadrarem em uma das seguintes situações de saúde:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.