IPVA grátis em 2022: veja regras que podem permitir isenção no ano que vem

Cada estado possui uma forma de realizar o cálculo de cobrança do IPVA. Confira os critérios de cada estado para garantir a isenção.

Os meses de dezembro e janeiro são conhecidos não apenas pelo Natal, Réveillon e início de um novo ciclo de 12 meses. Também representa a época de gastos extras. Em janeiro, para milhões de brasileiros, chega o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Porém, esse gasto pode ser amenizado para alguns através de isenções.

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Cada estado possui uma forma de realizar o cálculo de cobrança do IPVA. Os critérios estabelecidos podem levar em conta o valor do automóvel ou o ano de fabricação. Em algumas situações, até a condição de saúde do proprietário do veículo é levada em conta.

Inicialmente, vamos elencar as isenções por idade do veículo, pois determinados veículos são isentos do IPVA a partir de certo tempo de uso. Os estados com número mais conveniente são Amapá e Rio Grande do Norte, onde veículos a partir de 10 anos de fabricação já são isentos do IPVA. Os demais estados e seus critérios de isenções são os seguintes:

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Veículos com 10 anos ou fabricados antes de 2007

  • Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Veículos fabricados antes de 2004 ou com ao menos 18 anos

  • Mato Grosso.

Veículos fabricados antes de 2002 ou com ao menos 20 anos

  • Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná.

Veículo com mais de 30 anos ou fabricado antes de 1922

  • Pernambuco e Santa Catarina.

Os estados de Minas Gerais e Roraima apresentam diferenças no processo de isenção do IPVA. No caso de Minas Gerais, apenas veículos com placa preta são isentos do imposto. Esses veículos são os antigos, mais utilizados por colecionadores, que mantiveram os protocolos de originalidade e conseguiram o certificado.

Já em Roraima, são isentos os veículos comerciais utilizados como táxi, veículos agrícolas, ambulâncias, além de pessoas com deficiência que tenham veículos em seu nome. Motocicletas de até 160 cilindradas também são isentas do imposto.

A lei ainda apresenta outros critérios que podem, a depender da localidade, garantir a isenção do IPVA. Todas são relacionadas a questões de saúde e exigem a devida comprovação do proprietário do veículo. É importante que o carro esteja em nome da pessoa com o diagnóstico. Confira a lista:

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  • Amputações;
  • Artrite Reumatoide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • AVC;
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  • Autismo;
  • Alguns tipos de câncer;
  • Doenças Degenerativas;
  • Deficiência Visual;
  • Deficiência Mental;
  • Doenças Neurológicas;
  • Encurtamento de membros e más-formações;
  • Esclerose Múltipla;
  • Escoliose Acentuada;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Manguito rotador;
  • Mastectomia (retirada de mama);
  • Nanismo (baixa estatura);
  • Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia Cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
  • Problemas na coluna;
  • Renal Crônico com uso de fístula;
  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite Crônica;
  • Tetraparesia;
  • Tetraplegia.

Tramita no Senado um projeto que proporciona a isenção de motocicletas de até 150 cilindradas. Nesta semana, o projeto foi aprovado pela comissão que avalia e deverá seguir para o plenário. Caso seja aprovado em tempo hábil, deverá entrar em vigor a partir do próximo ano.