Seguro para entregadores de aplicativo é aprovado na Câmara

O texto seguirá para o Senado e, se for aprovado, a sua validade será apenas até o fim da emergência que foi decretada em decorrência da pandemia.

Uma das modalidades profissionais que mais cresceu nos últimos anos no Brasil foi a de entrega por delivery. Com isso, surgiu a necessidade de implementar medidas para garantir direitos aos trabalhadores que atuam na área. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1665/20, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), nesta quarta-feira (01/12).

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A proposta prevê a obrigatoriedade por parte das empresas em garantir cobertura de seguro em casos de acidentes ou afastamento do entregador por infecção (COVID-19). No texto, também consta a necessidade de fornecimento de água potável a esses profissionais.

O texto seguirá para o Senado e, se for aprovado, a sua validade será apenas até o fim da emergência que foi decretada em decorrência da pandemia. Portanto, não se trata de um projeto permanente para a respectiva categoria. O relator do projeto foi o deputado Fábio Trad (PSD-MS), que apresentou parecer favorável ao texto e afirmou que a proposta garante segurança profissional aos entregadores de aplicativos.

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No Congresso, já existem outros projetos que vislumbram de forma permanente a garantia de direitos a entregadores de aplicativos. Todavia, em relação ao projeto específico, será de caráter momentâneo. No entendimento da relatoria, uma das classes mais atingidas pela pandemia é justamente a dos entregadores de delivery.

Ainda foi destacado que o serviço prestado por esses profissionais é considerado essencial. Até porque, em razão do distanciamento social, são esses profissionais que se deslocam para realização das entregas em cada domicílio.

Uma fala incisiva sobre a garantia de direitos a esses profissionais da entrega de empresas de aplicativos foi do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que destacou que eles adquirem motocicletas ou bicicletas para realizarem o serviço e, a partir de então, trabalham sob vários riscos, tais como: contaminação pela COVID-19, acidentes e assaltos.

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Punição às empresas que descumprirem

Caso o projeto entre em vigor, as empresas que descumprirem as medidas poderão sofrer inicialmente uma advertência e, em caso de reincidência, poderão ser multadas em até R$ 5 mil para cada infração.

No projeto, fica prevista assistência financeira aos entregadores que forem acometidos por COVID-19 e os que sofrerem acidente no exercício das funções.