Seguro-desemprego 2022: parcelas terão novo valor; veja previsão

A garantia do seguro-desemprego é prevista em lei e contempla aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Confira previsão para 2022.

O impacto provocado pela inflação causará um reajuste histórico do salário mínimo em 2022, pelo menos é o que indica a variação do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC) que chega aos 10,04%. Com isso, diversos benefícios, que possuem como base o salário mínimo, terão novo valor.

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Entre esses benefícios, está o seguro-desemprego que é pago ao trabalhador no ato de demissão sem justa causa. Com a atual variação do INPC, o salário mínimo no próximo ano poderá ser de R$ 1.210,44. Isso provocará, portanto, o reajuste nos benefícios do INSS, PIS/Pasep e o seguro-desemprego.

Em janeiro, será divulgado de forma oficial o valor do acumulado da inflação de 2021 nos meses de janeiro a dezembro. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE será o responsável pela divulgação.

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A garantia do seguro-desemprego é prevista em lei e contempla aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa, com o pagamento entre três e cinco parcelas que podem ser contínuas ou alternadas, sendo que o valor das parcelas varia conforme o tempo trabalhado. No caso dos empregados “domésticos”, são apenas três parcelas do seguro-desemprego.

Para ter direito às três cotas, é necessário que o trabalhador tenha cumprido pelo menos seis meses de trabalho de forma contínua e de carteira assinada. Já para receber quatro parcelas, o cidadão deverá ter trabalhado pelo menos 12 meses. Agora, para receber as cinco parcelas, é necessário que o trabalhador tenha trabalhado acima de 24 meses.

Para efetuar a solicitação pela primeira vez, o desempregado precisa comprovar uma atuação no mercado de trabalho, dentro do regime da CLT, ou seja, com carteira assinada, há pelo menos 12 meses. Quem busca pela segunda vez o benefício, a atuação deverá ser por período de 9 meses.

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Possuem direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores que se enquadrem dentro das seguintes situações:

  • Todo trabalhador que seja formal ou doméstico que é demitido sem justa causa, incluindo a dispensa direta;
  • Trabalhadores formais que tiveram seus contratos de trabalho suspensos em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescadores profissionais que ficam impedidos de realizarem a pesca devido o período do defeso;
    Trabalhadores que foram resgatados em situação análoga ao trabalho escravo.

Como solicitar seguro-desemprego

Após a demissão sem justa causa, o trabalhador poderá proceder com a solicitação do seguro-desemprego por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Também é possível solicitar por meio de canais eletrônicos, como o Portal Gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital e atendimento telefônico na central através do número 158.

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