O pagamento do BEM, previsto na MP 936, começa a ser liberado

O pagamento do (BEM) Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03.

O benefício oferecido pelo governo federal para os trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus contratos suspensos ou reduzidos já começou a ser liberado. O pagamento do BEM (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03, e empregados com contrato de trabalho intermitente receberão o valor fixo de R$ 600,00.

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A mudança sobre os contratos de trabalho durante a pandemia do coronavírus é fruto da MP 936/2020, que permite a redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70% por até três meses, ou suspensão total do contrato por até dois meses.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Economia, a alternativa mais comum tem sido a suspensão de contrato de trabalho.

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O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do site do Ministério da Economia e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Sobre o pagamento do BEM

Os pagamentos serão feitos pelo Banco do Brasil, mas podem ser realizados para qualquer banco informado pelo empregador. As transações serão por meio de DOC.

A consulta de informações sobre o pagamento, que será paga em qualquer instituição financeira indicada, pode ser pelo site do Banco do Brasil.

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Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda

O benefício surgiu depois da MP 936/2020, que possibilita a redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão do contrato de trabalho. Ambas as suspensões podem ser realizadas por tempo determinado.

Esses trabalhadores, no entanto, serão amparados por meio do benefício emergencial que assinaram acordo em um dos dois cenários.

As reduções salariais previstas podem ser de até 70%. Dessa forma, o governo arca com o percentual de corte para o profissional. Já se houver a suspensão do contrato, o governo pode pagar até 70% do seguro.

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O pagamento do BEM será realizado em 30 dias após comunicação do empregador ao Ministério da Economia. O pagamento será realizado de forma automática na conta do empregado, informada pelo empregador.

Por isso, o pagamento não poderá ser realizado em contas de terceiros.