Militares que receberam o auxílio emergencial devem devolver os R$ 600

Ministério da Cidadania está apurando os casos e apenas os militares que receberam o auxílio mas não se encaixam nos critérios devolvê-lo.

Nesta semana foi anunciado que militares receberam o auxílio emergencial e as Forças Armadas estariam investigando possíveis irregularidades. Posteriormente, o Ministério da Cidadania soltou uma nota esclarecendo que, nos casos de pagamentos indevidos do benefício, o valor deveria ser devolvido ao governo.

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Algumas hipóteses foram levantadas do porquê de os R$ 600 terem sido enviados aos militares. Para não causar injustiças, várias análises foram feitas, uma vez que existem beneficiários que possuem militares na família, contudo entram nos critérios do auxílio emergencial de renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos.

Sendo assim, a nota destaca que estudar é necessário “para evitar a devolução desnecessária do auxílio emergencial por famílias que fazem jus ao recebimento”. Contudo, os militares que receberam o auxílio de R$ 600 “sem que se enquadre nos critérios legais de concessão, devolverão os recursos aos cofres públicos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU)”.

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O texto publicado diz que “é utilizado um conjunto de bases de dados que são consultadas pela Dataprev, para a verificação de renda para a concessão de pagamento do auxílio emergencial, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outros. Adicionalmente, solicitamos a atualização da base dos CPFs dos militares, visando excluir eventuais distorções de pagamentos”.

Mas não é todo mundo que precisa devolver o dinheiro. “É importante destacar que, tanto para o público do auxílio emergencial que fez a solicitação por meio do aplicativo ou site da CAIXA, quanto para os cidadãos incluídos no Cadastro Único e Programa Bolsa Família existem familiares de militares que receberam o auxílio emergencial por se enquadrarem nos critérios legais, mesmo considerando a renda do familiar militar, e não existe nenhuma norma que impeça este recebimento”, finaliza o Ministério em nota.