Seguro-desemprego poderá ter 7 parcelas para demitidos durante pandemia

Os trabalhadores demitidos, sem justa causa, no período de 20 de março e 31 de julho de 2020 podem receber até duas parcelas extras do seguro-desemprego.  A nova proposta do Governo visa auxiliar os profissionais demitidos em razão da pandemia do novo coronavírus. Com isso, o seguro-desemprego poderá pagar até 7 parcelas. continua depois da […]

Os trabalhadores demitidos, sem justa causa, no período de 20 de março e 31 de julho de 2020 podem receber até duas parcelas extras do seguro-desemprego.  A nova proposta do Governo visa auxiliar os profissionais demitidos em razão da pandemia do novo coronavírus. Com isso, o seguro-desemprego poderá pagar até 7 parcelas.

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A proposta feita por representantes de trabalhadores no Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) visava ofertar as duas parcelas para quem fosse demitido até 31 de dezembro, mas o governo não aceitou. A justificativa é de que isso aumentaria muito o valor do orçamento.

Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido.

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O objetivo do governo é que os pagamentos sejam feitos exclusivamente até dezembro de 2020. Com isso, quem foi demitido em julho e tem direito às cinco parcelas não receberá extras.

A proposta foi apresentada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e deve ser votada nesta sexta-feira (30).

Seguro-desemprego poderá pagar parcelas extras!

O seguro-desemprego é um direito trabalhista que concede o subsídio temporário ao trabalhador formal (regido nos moldes da CLT) dispensado sem justa causa. O benefício concede de 3 a 5 parcelas mensais e consecutivas, correspondentes ao valor salarial recebido pelo trabalhador e de acordo com o tempo de serviço prestado.

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O Projeto de Lei nº 3.618/2020, de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS), por exemplo, prevê a prorrogação do seguro-desemprego para sete parcelas. A operação dos pagamentos seria pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Além do Projeto de lei nº 3.618/2020, existem outros em andamento:

  • A Deputada Flávia Arruda (PL-DF) criou projeto de lei que prevê a prorrogação do seguro-desemprego por quatro meses nas regiões do país mais afetadas pelo desemprego;
  • O Deputado Felipe Carreras apresentou um projeto que estende para mais uma parcela o seguro-desemprego.

O que falta para o projeto ser aprovado?

Na próxima sexta-feira (30/10), haverá a votação do projeto e, para sua aprovação, precisa de pelo menos dez votos favoráveis.

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Os representantes dos trabalhadores têm seis votos no conselho, os representantes patronais, outros seis, e os conselheiros indicados pelo governo, mais seis votos.

Dessa forma, caso tenha a aprovação necessária do Codefat, o governo precisa enviar uma Medida Provisória ao Congresso Nacional para que seja aberto um crédito extraordinário no Orçamento para liberação dos recursos.