Recebimento do BEm: falha gera atraso nos pagamentos

Uma falha no processamento fez com que acontecesse um atraso no recebimento do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). O pagamento das parcelas estava previsto para os dias 27, 28 e 29 de outubro, aproximadamente 237 mil trabalhadores foram prejudicados pela falha. continua depois da publicidade Segundo a Empresa de Tecnologia […]

Uma falha no processamento fez com que acontecesse um atraso no recebimento do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). O pagamento das parcelas estava previsto para os dias 27, 28 e 29 de outubro, aproximadamente 237 mil trabalhadores foram prejudicados pela falha.

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Segundo a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), o problema foi corrigido e os pagamentos devem acontecer nesta sexta-feira (30/10).  O atraso deve afetar apenas os trabalhadores que recebem o benefício pela Caixa Econômica, de acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho.

O Dataprev explicou que na segunda-feira eles perceberam uma “ocorrência no processamento realizado pela Dataprev nas parcelas do lote 27, após implementação de uma nova rotina no sistema da empresa, o que inviabilizou o pagamento na data prevista”.

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O que é o BEm?

O BEm é um benefício emergencial criado pela Medida Provisória (MP) 936/2020. A intenção da MP é complementar o salário dos trabalhadores que fizeram acordos seus empregadores de flexibilizar contratos de trabalho durante a pandemia da COVID-19.

Esse benefício permite o pagamento do seguro-desemprego às pessoas que tiveram o contrato de trabalho suspenso, jornada ou salário reduzido. O recebimento do BEm começou a ser efetuado mensalmente pelo governo federal desde maio deste ano (2020).

Acordos para o recebimento do BEm

Para os trabalhadores com contratos suspensos, o benefício é pago diretamente pelo Governo Federal O recebimento do BEm, nesse caso, tem valor parecido ao do salário mensal. O valor é calculado nas faixas do seguro-desemprego, oferecendo uma quantia de até R$ 1.813,00.

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Na condição de contrato com jornada e salário reduzidos em 25%, 50% ou 70%, uma parte do pagamento é efetuada pelo empregador e o complemento do percentual definido é pago pelo governo federal.

Primeiro os acordos são negociados entre empregador e empregado e depois são informados ao Ministério da Economia, que analisa se o acordo pode ser autorizado e encaminha os pagamentos para serem processados na Caixa ou no Banco do Brasil.

Depois de feito o acordo, a primeira parcela começa a ser disponibilizada no período de 30 dias, assim como as parcelas seguintes que são liberadas a cada 30 dias. O valor do benefício é depositado na conta bancária informada pelo Empregador ao Ministério da Economia. Mas o recebimento do BEm também pode ser feito por meio de crédito em outra conta que pertença ao trabalhador ou ainda por meio do Cartão do Cidadão.

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