Seguro-desemprego: por que a proposta de 7 parcelas foi recusada?

A proposta de estender o seguro-desemprego em mais duas parcelas foi rejeitada. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) não aprovou a proposta por uma diferença de 12 votos a 6. continua depois da publicidade A medida teria um custo de R$ 7,3 bilhões para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), […]

A proposta de estender o seguro-desemprego em mais duas parcelas foi rejeitada. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) não aprovou a proposta por uma diferença de 12 votos a 6.

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A medida teria um custo de R$ 7,3 bilhões para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além da proposta ter problemas jurídicos “incontornáveis”.

É que pela lei brasileira, conforme informações do Ministério da Economia, existe a criação de grupos específicos com regras diferenciadas para o recebimento desse tipo de seguro, mas apenas se a divisão foi feita a partir de critérios geográficos ou profissionais. Sendo assim, a pandemia do novo coronavírus não se encaixa nessa brecha.

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Prorrogação do seguro-desemprego foi rejeitada!

Na última quarta-feira, dia 04 de novembro de 2020, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) rejeitou a prorrogação do seguro-desemprego e não apresentou nenhuma contraproposta.

A proposta foi defendida pelos representantes dos trabalhadores no conselho.

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Caso a prorrogação fosse aprovada, os trabalhadores demitidos sem justa causa poderiam receber até duas parcelas extras do benefício (totalizando sete cotas). A medida valeria apenas para os dispensados entre os dias 20 de março e 31 de julho de 2020.

Quem tem direito ao benefício?

Os profissionais que foram demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. Dentro deste contexto, o número de parcelas varia conforme o tempo de serviço prestado. O benefício independe do período de pandemia.

Além disso, podem solicitar o seguro-desemprego:

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  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Sendo assim, cada trabalhador recebe entre três e cinco parcelas, a depender do tempo de trabalho. Ou seja, quanto mais trabalhou, maior é o número de parcelas. Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

A solicitação do seguro-desemprego, informações sobre o benefício, consulta de valores e outros serviços podem ser acessados sem sair de casa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nos sistemas Android e iOs.

Além disso, podem ser acessadas mais informações sobre o seguro-desemprego no site oficial da Caixa Econômica Federal.

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