Parcelas extras do seguro-desemprego NÃO serão liberadas para demitidos na pandemia

No dia 04 de novembro de 2020. as parcelas extras do seguro-desemprego foram colocadas em votação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os representantes patronais e governistas, entretanto, decidiram rejeitar a prorrogação do benefício. continua depois da publicidade Veja mais projetos sobre a prorrogação do seguro-desemprego A proposta estenderia o seguro-desemprego […]

No dia 04 de novembro de 2020. as parcelas extras do seguro-desemprego foram colocadas em votação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os representantes patronais e governistas, entretanto, decidiram rejeitar a prorrogação do benefício.

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A proposta estenderia o seguro-desemprego para mais duas cotas, especificamente aos que tivessem sido demitidos durante a pandemia (entre os dias 20 de março e 31 de julho de 2020). Dessa maneira, o objetivo seria de amparar os trabalhadores afetados pela crise econômica no Brasil.

Parcelas extras do seguro-desemprego foram rejeitadas pelo Codefat

Com 12 votos desfavoráveis, o Codefat decidiu rejeitar a proposta sobre as parcelas extras do seguro-desemprego. Os conselheiros governistas e patronais uniram forças para barrar a prorrogação do benefício. Para ser encaminhado ao Congresso, o projeto precisaria ter ao menos 10 votos favoráveis. O Codefat é atualmente composto por:

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  • Seis representantes dos trabalhadores;
  • Seis representantes patronais;
  • Seis conselheiros indicados pelo governo brasileiro.

Dessa maneira, os trabalhadores demitidos vão continuar recebendo de três a cinco parcelas do seguro-desemprego. A prorrogação do benefício impactaria cerca de 2,76 milhões de brasileiros demitidos na pandemia.

Problemas jurídicos

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) informou que a proposta sobre as parcelas extras apresentou problemas jurídicos. De acordo com a Lei de nº 7998, a prorrogação do benefício somente pode ser concedida para grupos de trabalhadores que estejam delimitados de forma geográfica ou por categoria profissional.

“A proposição rejeitada pelo Codefat não se enquadrava nesses critérios, uma vez que previa um pagamento irrestrito de duas parcelas adicionais aos demitidos durante a pandemia. Além disso, o custo extra de R$ 7,3 bilhões impede a aprovação pelo colegiado, que precisa trabalhar dentro dos recursos do Fundo”, a SEPRT explicou.