Auxílio permanente para mães solteiras: PL prevê parcelas de R$ 1.200

Ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, um novo projeto de lei estabelece auxílio permanente para mães solteiras. A proposta, idealizada pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), visa fornecer parcelas mensais de R$ 1.200 às mulheres provedoras do lar, sem cônjuge e com ao menos um dependente menor de 18 anos. continua depois da publicidade “O […]

Ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, um novo projeto de lei estabelece auxílio permanente para mães solteiras. A proposta, idealizada pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), visa fornecer parcelas mensais de R$ 1.200 às mulheres provedoras do lar, sem cônjuge e com ao menos um dependente menor de 18 anos.

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“O intuito é proteger esses lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são arrimo de famílias por vezes numerosas, apresentamos o presente projeto de lei para tornar permanente esse auxílio”, escreveu o autor da proposta.

Caso seja aprovado, o auxílio permanente para mães solteiras será efetuado pelos bancos públicos federais. Eles vão ficar responsáveis por transferir as parcelas em poupanças sociais digitais. Geralmente, essas contas são liberadas automaticamente para os beneficiários.

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Auxílio permanente para mães solteiras: normas previstas no projeto de lei

O PL 2099/20, que prevê auxílio permanente para mães solteiras, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja, abaixo, quem terá direito aos benefícios governamentais:

  • Mulher provedora do lar, sem cônjuge e maior de 18 anos de idade;
  • Não pode ter emprego formal ativo;
  • Deve ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Não pode estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial;
  • Não pode ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, excluindo o Bolsa Família;
  • Deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Precisa estar desempregada. Caso não cumpra esse requisito, a mulher deverá ser trabalhadora informal, autônoma ou microempreendedora individual (MEI).