13° será integral para trabalhadores que tiveram jornada reduzida

O Governo Federal reforçou que o 13° será integral para os trabalhadores que tiveram jornada de trabalho reduzida, por conta da pandemia de COVID-19. Porém, no caso de suspensão temporária de contrato de trabalho, o valor do décimo terceiro salário será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço que o trabalhador cumpriu no ano […]

O Governo Federal reforçou que o 13° será integral para os trabalhadores que tiveram jornada de trabalho reduzida, por conta da pandemia de COVID-19. Porém, no caso de suspensão temporária de contrato de trabalho, o valor do décimo terceiro salário será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço que o trabalhador cumpriu no ano de 2020.

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Tanto a suspensão dos contratos de trabalho como a redução das jornadas fizeram parte de uma ação do governo para evitar demissões em massa no Brasil durante a pandemia. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi instituído pelo Ministério da Economia por meio da Medida Provisória número 936.

BEm

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que faz parte do programa, foi pago aos trabalhadores que tiveram redução em suas jornadas de trabalho e salário e suspensão temporária de contrato de trabalho. O valor para o benefício foi calculado através do que o empregado teria como direito de recebimento caso fosse demitido sem justa causa (seguro-desemprego), que é uma base média dos três últimos salários recebidos pelo celetista.

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Para receber o BEm, o empregado informava uma conta corrente, ou conta poupança, em que era titular e recebia o valor do cálculo. Em casos de erro na conta, o Ministério da Economia abria automaticamente uma conta digital para o trabalhador pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica.

13° será integral para quem teve jornada reduzida

Todas as empresas terão que pagar o 13° de forma integral para os funcionários que tiveram suas jornadas de trabalho reduzidas. O abono é pago em duas parcelas: a primeira precisa ser paga até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de novembro.

Para fazer o cálculo de quanto vai receber, o trabalhador deve levar em consideração alguns fatores. Por exemplo, se ele receber um salário mínimo, de R$ 1.045, esse valor deve ser dividido por 12, cerca de R$ 87,08, e depois multiplicado por quantos meses foram trabalhados no ano.

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Em caso de empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida, o 13° será integral. Então, o cálculo deve ser feito como se ele tivesse trabalhado em seu horário normal. Já quem teve o contrato suspenso, deve calcular baseado nos meses em que realmente trabalhou, os meses de suspensão serão descontados.

Em caso de férias, o Governo Federal também estabeleceu que o pagamento deve ser integral para quem teve redução de jornada de trabalho. Os trabalhadores com contrato suspenso, assim como no 13°, terão os meses de afastamento descontados no cálculo de férias.