Devolução do auxílio emergencial será cobrada por SMS; veja quem precisa restituir

Ainda neste mês de dezembro, o governo federal deverá cobrar a devolução do auxílio emergencial por mensagens de celular. O objetivo é solicitar que os pagamentos indevidos retornem aos cofres públicos, tendo em vista que 2,6 milhões de pessoas receberam o benefício sem ter direito. De acordo com dados obtidos pela TV Globo, cerca de […]

Ainda neste mês de dezembro, o governo federal deverá cobrar a devolução do auxílio emergencial por mensagens de celular. O objetivo é solicitar que os pagamentos indevidos retornem aos cofres públicos, tendo em vista que 2,6 milhões de pessoas receberam o benefício sem ter direito. De acordo com dados obtidos pela TV Globo, cerca de R$ 1,57 bilhão poderão ser resgatados. Isso se os beneficiários devolverem pelo menos uma das parcelas de R$ 600.

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Vale lembrar que, em novembro de 2020, o governo divulgou uma lista de pessoas que estavam com cadastros irregulares e devem realizar a devolução do auxílio emergencial. Ao todo, o Ministério da Cidadania prevê o envio (e reenvio) de 4,8 milhões de SMS. O custo médio do procedimento vai ser de R$ 162 mil.

“Esta SAGI [secretaria] planeja enviar SMS a este público, objetivando orientar o procedimento a ser adotado para proceder com a devolução do recurso, de modo a dar uma resposta à sociedade, ao mostrar o esforço do governo federal em recuperar o recurso pago indevidamente, e ainda atender à recomendação dos órgãos de controle”, informou o ofício do Ministério da Cidadania.

Quem precisa realizar a devolução do auxílio emergencial?

Para saber se você precisa efetuar a devolução do auxílio emergencial, basta conferir os requisitos definidos pelo governo brasileiro (lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020). Confira:

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  • Pertencer à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Ter emprego formal;
  • Estar recebendo as parcelas do seguro-desemprego;
  • Estar recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal (exceto os repasses do programa Bolsa Família);
  • Tenha recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do imposto de renda;
  • Ser servidor público;
  • Ser militar da ativa ou reservista.

Aqueles que tentaram fraudar o sistema do governo federal e não devolverem as parcelas, dessa maneira, vão ser enquadrados nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para ambos os crimes poderá chegar em cinco anos de prisão.

Como devolver as parcelas do benefício?

Em maio de 2020, o governo brasileiro liberou uma página para facilitar a devolução do auxílio emergencial. Os beneficiários, após informar os seus CPFs pelo sistema, podem gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Esse boleto deverá ser pago nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em qualquer outra instituição bancária.

Cerca de 200 mil pessoas já realizaram a devolução do auxílio emergencial, conforme o secretário de Controle da Gestão Tributária, Previdência e Assistência Social do Tribunal de Contas da União (TCU). “É muito pouco perto daquilo que foi detectado como pagamento indevido, é algo próximo de 5%, porém é muito melhor do que tinha antes”, afirmou Tiago Dutra.

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