Auxílio emergencial: calendário da última parcela; veja as datas

Ainda sem prorrogação definida para o ano que vem, os calendários do auxílio emergencial de 2020 continuam valendo e, por sua vez, podem ser os últimos do programa. A Caixa Econômica Federal (CEF) efetua o depósito nas poupanças digitais dos beneficiários, sendo que o dinheiro pode ser movimentado diretamente pelo app Caixa Tem. Até o […]

Ainda sem prorrogação definida para o ano que vem, os calendários do auxílio emergencial de 2020 continuam valendo e, por sua vez, podem ser os últimos do programa. A Caixa Econômica Federal (CEF) efetua o depósito nas poupanças digitais dos beneficiários, sendo que o dinheiro pode ser movimentado diretamente pelo app Caixa Tem. Até o final de dezembro de 2020, a instituição bancária depositará a última parcela do auxílio emergencial.

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Em março do mesmo ano, o propósito do governo era de transferir três parcelas de R$ 600 para os brasileiros economicamente vulneráveis. O presidente Jair Bolsonaro, após pressão advinda de diversos setores, acabou confirmando a prorrogação de mais duas cotas (quarta e quinta parcelas). Em seguida, novos estudos foram realizados para que os pagamentos continuassem acontecendo até o final de 2020.

O governo brasileiro, entretanto, já sinalizava a redução das parcelas estendidas. Dessa maneira, as cotas no valor de R$ 300 foram anunciadas no mês de agosto de 2020. Vale lembrar que nem todos os beneficiários têm direito ao auxílio residual. Isso porque a MP de nº 1.000/2020 estabeleceu novas regras para o recebimento das parcelas de R$ 300.

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Nem todos estão recebendo as parcelas de R$ 300

Com a prorrogação do auxílio emergencial até o final de 2020, o Ministério da Cidadania anunciou novas regras para o recebimento das parcelas de R$ 300. O artigo 1º da MP 1.000/2020, no parágrafo 3º, indica que algumas pessoas perderam o direito ao benefício residual. Veja os casos:

  • Quem veio a falecer (assim sendo, os descendentes não vão receber as parcelas);
  • Quem tem menos de 18 anos (exceto as mães beneficiárias);
  • Conseguiu emprego durante os pagamentos do auxílio emergencial;
  • Está preso em regime fechado;
  • Mora no exterior;
  • Até 31 de dezembro de 2021, tinha bens de qualquer natureza em valores superiores a R$ 300 mil;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (2019 é o ano de referência);
  • Ganhe mais de meio salário mínimo e a renda da família seja maior que três salários;
  • Recebeu algum tipo de benefício, exceto Bolsa Família (previdência, seguro-desemprego, entre outros).

“Outra questão é para residências com mães que recebiam em dobro e um filho ou filha recebia também, totalizando R$1.800. A lei 13.982/2020 limitava o auxílio a dois membros da mesma família (art. 2º, §1º), enquanto a Medida Provisória nº1.000/2020 limita a duas cotas por família (art. 2º, caput). Isso significa que não terão mais famílias recebendo R$1.800. Será, no máximo, R$1.200”, explicou o advogado Pedro Saliba para o site Concursos no Brasil.

Auxílio emergencial até 2020: as parcelas totais variam conforme o contexto dos beneficiários

Como o auxílio emergencial estará vigente até o fim de 2020, nem todos os beneficiários vão conseguir as nove parcelas previstas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300). Tudo vai depender do mês em que a primeira cota foi creditada nas poupanças digitais. Confira quantas parcelas você poderá receber até dezembro de 2020:

  • Primeira parcela transferida em abril de 2020: nove cotas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300);
  • Primeira parcela transferida em maio de 2020: oito cotas (cinco de R$ 600 e três de R$ 300);
  • Primeira parcela transferida em junho de 2020: sete cotas (cinco de R$ 600 e duas de R$ 300);
  • Primeira parcela transferida em julho de 2020: seis cotas (cinco de R$ 600 e uma de R$ 300);
  • Última parcela de R$ 600 transferida em agosto de 2020: terá todas as quatro cotas de R$ 300;
  • Última parcela de R$ 600 transferida em setembro de 2020: terá três cotas de R$ 300;
  • Última parcela de R$ 600 transferida em outubro de 2020: terá duas cotas de R$ 300;
  • Última parcela de R$ 600 transferida em novembro de 2020: terá uma cota de R$ 300.

Calendário da última parcela do auxílio emergencial

A última parcela do auxílio emergencial será transferida até dezembro de 2020. Todas as datas são organizadas com base no mês de aniversário dos inscritos. A Caixa Econômica Federal inicialmente realiza o depósito nas poupanças digitais dos beneficiários. Por conseguinte, a liberação para saques acontece em momento posterior.

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Veja o calendário oficial da última parcela do programa:

Para quem recebeu a primeira cota em abril, maio ou junho de 2020

Além do mais, esse calendário também vale para os que contestaram o auxílio entre os dias 20 de julho a 25 de agosto de 2020. Veja:

Mês de aniversário (beneficiário)Data para depósito em poupança digitalData para liberação de saques
Nascidos em janeiro13/1219/12
Nascidos em fevereiro13/1219/12
Nascidos em março14/1204/01 (2021)
Nascidos em abril16/1206/01 (2021)
Nascidos em maio17/1211/01 (2021)
Nascidos em junho18/1213/01 (2021)
Nascidos em julho20/1215/01 (2021)
Nascidos em agosto20/1218/01 (2021)
Nascidos em setembro21/1220/01 (2021)
Nascidos em outubro23/1222/01 (2021)
Nascidos em novembro28/1225/01 (2021)
Nascidos em dezembro29/1227/01 (2021)

Para os inscritos no Bolsa Família

Data do pagamentoBeneficiário do Bolsa Família
10 de dezembroNIS final 1
11 de dezembroNIS final 2
14 de dezembroNIS final 3
15 de dezembroNIS final 4
16 de dezembroNIS final 5
17 de dezembroNIS final 6
18 de dezembroNIS final 7
21 de dezembroNIS final 8
22 de dezembroNIS final 9
23 de dezembroNIS final 0

Calendários excepcionais

As datas valem para os que:

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  • Se cadastraram entre os dias 17 de junho e 04 de julho de 2020;
  • Se cadastraram via Correios entre 08 de junho e 02 de julho de 2020;
  • Contestaram o auxílio entre os dias 20 de julho a 25 de agosto de 2020.
Mês de aniversário (beneficiário)Data para depósito em poupança digitalData para liberação de saques
Nascidos em janeiro e fevereiro16/1126/11
Nascidos em março e abril18/1101/12
Nascidos em maio e junho20/1103/12
Nascidos em julho e agosto23/1108/12
Nascidos em setembro e outubro27/1110/12
Nascidos em novembro e dezembro30/1115/12

Há chance de prorrogação do benefício?

Para garantir suporte às pessoas economicamente vulneráveis, o cidadão Afonso Pimenta elaborou uma ideia legislativa pelo portal e-Cidadania. O objetivo é garantir uma nova prorrogação do auxílio emergencial para até março de 2021 (mais três parcelas do benefício).

Para a ideia ser transformada em sugestão legislativa, é necessário que pelo menos 20.000 internautas apoiem a iniciativa. No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados disse que não vai colocar a prorrogação do auxílio emergencial em pauta; pelo menos não até fevereiro de 2021.

“Nenhum desses assuntos [auxílio emergencial e estado de calamidade pública] será pautado na Câmara até primeiro de fevereiro. O governo que esqueça isso. Aqueles que sonham com um jeitinho na solução para o teto de gastos que aproveitem a chegada do próximo presidente da Câmara, que terá a coragem de ser o responsável por uma profunda crise econômica e social deste país”, explicou Rodrigo Maia.

Quais programas posso participar em 2021?

Criado em 2001, o Cadastro Único (CadÚnico) realiza o mapeamento de famílias brasileiras em situação de pobreza ou de extrema pobreza. É por meio dele que os cidadãos são beneficiados com os programas sociais do governo federal. Veja a lista completa:

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  • Programa Bolsa Família: atualmente, fornece apoio para 14 milhões de unidades familiares do Brasil;
  • Programa Minha Casa, Minha Vida: eleito pela ONU como um exemplo internacional, já beneficiou 6,8 milhões de cidadãos brasileiros;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental: em 2016, o Bolsa Verde chegou a atender 76 mil pessoas;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI: 820 mil crianças brasileiras já foram retiradas de situações de trabalho infantil por meio desse projeto;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais: auxiliar no aumento da qualidade nutricional de alimentos e mais iniciativas agroecológicas;
  • Carteira do Idoso: assegura descontos ao menos 50% em passagens interestaduais, especialmente para os cidadãos brasileiros com mais de 60 anos de idade;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda: para solicitar o benefício, os idosos devem ter 15 anos ou mais de contribuição ao INSS;
  • Programa Brasil Carinhoso: destinado para a educação infantil, o projeto fornece R$ 765,6 milhões para o desenvolvimento a educação de base;
  • Programa de Cisternas: visa o acesso à água para o consumo humano, por meio de reservatórios de água da chuva;
  • Telefone Popular: tem o propósito de universalizar o acesso ao serviço de telefonia fixa;
  • Carta Social: serviço prestado pelos Correios para universalizar o acesso aos serviços postais;
  • Pro Jovem Adolescente: cria instrumentos para melhorar a convivência familiar e social em jovens de baixa renda;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica: desconto nas tarifas de energia elétrica para famílias com baixa renda;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência: garante transporte público gratuito para PcDs de baixa renda;
  • Isenção de taxas em concursos públicos: candidatos cadastrados no CadÚnico conseguem solicitar isenção de taxas em concursos, seletivos e provas do Enem.

As famílias brasileiras, para se cadastrarem no CadÚnico, devem ter renda de até meio salário mínimo por pessoa ou receber até três salários mínimos por mês. A partir dos dados desses brasileiros, o governo consegue planejar a implementação de novas políticas públicas, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população carente. O CadÚnico também garantiu, desde março de 2020, o acesso ao auxílio emergencial.