Auxílio emergencial poderá voltar em 2021, diz Guedes

Na terça-feira (10/11), durante uma conferência, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o auxílio emergencial poderá voltar em 2021. A condição para isso ocorrer seria uma segunda onda de casos do novo coronavírus no país. continua depois da publicidade Segundo o ministro, pelo fato do cadastro já ter sido realizado e cerca de […]

Na terça-feira (10/11), durante uma conferência, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o auxílio emergencial poderá voltar em 2021. A condição para isso ocorrer seria uma segunda onda de casos do novo coronavírus no país.

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Segundo o ministro, pelo fato do cadastro já ter sido realizado e cerca de 64 milhões de contas digitais terem sido abertas, o processo seria mais fácil do que ocorreu em 2020, onde muitas pessoas demoraram a receber o seu dinheiro por causa de problemas no cadastro e nas avaliações feitas pela Dataprev.

“Deixamos bem claro para todo mundo. Se houver uma segunda onda no Brasil, temos já os mecanismos. Digitalizamos 64 milhões de brasileiros. Sabemos quem são, onde estão e o que eles precisam para sobreviver. Se uma segunda onda nos atingir, aí iremos aumentar mais os gastos […] Podemos filtrar os excessos e certamente usar valores menores”, comentou Guedes.

Ao mesmo tempo, o ministro deixou claro que a volta do auxílio emergencial só ocorreria no caso da COVID-19 ter um novo pico, como ocorreu em meses anteriores. Se a doença não apresentar tantos casos, não haverá renovação do auxílio emergencial em 2021.

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“Nós podemos gastar um pouco mais. Exatamente porque as pessoas entendem que temos que voltar à situação anterior tão logo a doença nos deixe […] Nós estamos prontos para agir se a doença vier novamente, mas certamente não agiremos [dessa forma] se ela for embora”, disse o ministro.

Por fim, o ministro chegou a dizer que o governo federal gastou muito dinheiro por causa da pandemia. De acordo com Guedes, as verbas destinadas ao combate da doença ou a programas econômicos e sociais custaram 8% do Produto Interno Bruto (PIB).

Anteriormente, governo negou renovação do auxílio emergencial

Apesar de alguns parlamentares da oposição serem favoráveis a mais pagamentos do auxílio emergencial, o governo havia negado a possibilidade de renovação por diversas vezes. Falas semelhantes foram ditas pelo próprio Guedes, secretários e o presidente Jair Bolsonaro.

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Em outubro, Bolsonaro falou sobre o endividamento causado pelos pagamentos e que não haveria prorrogação para 2021.

“Eu sei que os R$ 600 é pouco para quem recebe, mas é muito para o Brasil. Tem que ter responsabilidade para usar a caneta BIC. Não dá para ficar muito tempo mais com esse auxílio porque o endividamento nosso é monstruoso,” comentou Bolsonaro.

Maia também disse ser contra prorrogação

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM RJ), também se disse contra uma renovação. “Nenhum desses assuntos será pautado na Câmara até primeiro de fevereiro. O governo que esqueça isso. Aqueles que sonham com um jeitinho na solução para o teto de gastos que aproveitem a chegada do próximo presidente da Câmara, que terá a coragem de ser o responsável por uma profunda crise econômica e social deste país”, comentou.

Banco não recomenda extensão

Além de diversas falas de políticos sobre a renovação do auxílio emergencial em 2021, muitas instituições financeiras são contra a renovação do benefício. O banco Barclays, um dos maiores do mundo, alertou sobre uma possível prorrogação dos pagamentos.

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O economista-chefe do banco para o Brasil, Roberto Secemski, disse que a renovação pode trazer prejuízos fiscais ao país. Segundo ele, a credibilidade do Brasil perante o mercado externo seria afetada. Controlar os gastos é visto como algo fundamental pelos investidores. Além disso, é preciso ter um plano claro de recuperação econômica.

Governo já renovou o auxílio duas vezes

Inicialmente, o auxílio emergencial teria apenas três parcelas de R$ 600. Porém, com a pandemia se mostrando mais forte do que o governo imaginava e com a pressão de parlamentares e da sociedade, houve a primeira renovação. Foram acrescidas duas parcelas de R$ 600. 

No entanto, a crise econômica provocada pelo novo coronavírus apontou que a necessidade do benefício persistia. O Ministério da Economia afirmou que não seria possível fazer pagamentos de R$ 600 e que os valores deveriam ser reduzidos.  

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Sendo assim, ficou decidido que o governo iria pagar mais quatro parcelas de R$ 300. Mas, o dinheiro não iria para todas as pessoas que estavam inscritas. Diversas regras foram incluídas para os novos pagamentos. 

Mudanças nas regras para os pagamentos de R$ 300

De acordo com a Medida Provisória 1.000/20, que trata sobre a prorrogação do benefício com valores de R$ 300,00, “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas”. 

Sendo assim, independentemente da quantidade de parcelas devidas, o governo só irá fazer pagamentos até o final de 2020. Quem demorou a pedir o benefício ou teve que esperar mais tempo para ser aprovado, não irá receber todos os pagamentos de R$ 300. Apenas os beneficiários do Ciclo 1 receberão as quatro parcelas.

Por fim, ficou decidido que, além das regras anteriores, outras 11 novas seriam adicionadas para os pagamentos de R$ 300. Portanto, não poderiam receber quem: 

  • Mora no exterior; 
  • Recebeu algum benefício (previdência, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal); 
  • Obteve um emprego com carteira assinada durante os pagamentos; 
  • Estiver preso em regime fechado; 
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos; 
  • Em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; 
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais; 
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil; 
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda de acordo com regras de renda citadas anteriormente e outras específicas dispostas em lei; 
  • Menores de 18 anos (exceto mães adolescentes); 
  • Faleceu durante os pagamentos (herdeiros não possuem direito de receber).