Auxílio emergencial: saiba se terá que devolver o benefício em 2021

No mês de dezembro de 2020, o governo federal passou a cobrar, por SMS, a devolução do auxílio emergencial. O propósito é solicitar que os pagamentos indevidos sejam resgatados para os cofres públicos. Ao menos 2,4 milhões de pessoas, que receberam as parcelas de maneira ilícita, ainda precisam devolver o auxílio emergencial. continua depois da publicidade […]

No mês de dezembro de 2020, o governo federal passou a cobrar, por SMS, a devolução do auxílio emergencial. O propósito é solicitar que os pagamentos indevidos sejam resgatados para os cofres públicos. Ao menos 2,4 milhões de pessoas, que receberam as parcelas de maneira ilícita, ainda precisam devolver o auxílio emergencial.

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Aproximadamente 200 mil pessoas já efetuaram o procedimento, mas isso representa apenas 5% do quantitativo. Isso representou um total de R$ 230 milhões devolvidos aos cofres públicos. O montante foi devolvido pelo site e aplicativo do auxílio emergencial.

“Esta SAGI [secretaria] planeja enviar SMS a este público, objetivando orientar o procedimento a ser adotado para proceder com a devolução do recurso, de modo a dar uma resposta à sociedade, ao mostrar o esforço do governo federal em recuperar o recurso pago indevidamente, e ainda atender à recomendação dos órgãos de controle”, explicou o Ministério da Cidadania.

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Além disso, em novembro de 2020, o governo divulgou uma lista de pessoas que estavam com inscrições irregulares e deveriam devolver o auxílio emergencial. O Ministério da Cidadania, prevê o envio de 4,8 milhões de SMS para cobrar o resgate das parcelas.

Quem precisa devolver o auxílio emergencial?

Para saber se você precisa devolver o auxílio emergencial, basta observar as regras formuladas pelo governo brasileiro (lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020). Confira:

  • Pertencer à família com renda maior do que três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa seja superior a meio salário mínimo (ou seja, R$ 522,50);
  • Conseguiu emprego formal após aprovação no auxílio emergencial. Nesse caso, será necessário devolver somente as parcelas recebidas depois da formalização do contrato empregatício;
  • Estar recebendo as parcelas do seguro-desemprego;
  • Estar recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal (fora o Bolsa Família);
  • Tenha recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, conforme declaração do imposto de renda;
  • Ser servidor público;
  • Ser militar da ativa ou reservista.

Como efetuar a devolução dos pagamentos?

Em maio de 2020, o Ministério da Cidadania liberou uma página para que as pessoas pudessem devolver o auxílio emergencial. Os beneficiários, após informar os seus CPFs, podem gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

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Esse boleto deverá ser pago pelos canais de atendimento do Banco do Brasil ou nas demais instituições bancárias. Caso os cidadãos não devolvam de forma voluntária, será necessário incluir o valor recebido no Imposto de Renda (exercício de 2021).