Veja as mudanças nas regras de solicitação da aposentadoria em 2021

Em 2019, o Brasil passou por uma reforma da previdência e por conta disso mudanças nas regras de solicitação da aposentadoria e da pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vêm sendo aplicadas até hoje. As mudanças passam a ser válidas em fevereiro deste ano. continua depois da publicidade Além das regras definidas pela […]

Em 2019, o Brasil passou por uma reforma da previdência e por conta disso mudanças nas regras de solicitação da aposentadoria e da pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vêm sendo aplicadas até hoje. As mudanças passam a ser válidas em fevereiro deste ano.

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Além das regras definidas pela reforma da previdência, uma portaria divulgada pelo INSS em 2020 fez uma alteração na faixa etária em que os beneficiários de pensão por morte podem solicitar o seguro.

Mudanças na solicitação da aposentadoria e pensão por morte

Em 2021, o Brasil ainda passa por um processo de adequação das mudanças, ou seja, as regras aplicadas neste ano são transitórias. Elas valem para quem já contribuía com o INSS antes da reforma, mas ainda não podem se aposentar.

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A idade mínima estabelecida pela reforma é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Mas, quem já contribuía anteriormente poderá se aposentar com uma idade menor a depender de cada caso. O segurado é responsável por escolher a forma mais vantajosa de pedir sua aposentadoria.

No caso de trabalhadores que já tinham cumprido os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, as regras de antes da reforma da previdência ficam valendo. Para especialistas, a melhor opção é que o usuário fique atento às regras e faça a melhor escolha antes da solicitação da aposentadoria.

Pensionistas

No fim de 2020, o Governo Federal alterou as regras de solicitação da pensão por morte, acrescentando um ano a mais em cada faixa etária que têm direito ao recebimento do benefício. A mudança passou a valer no dia 1° de janeiro de 2021, veja como ficou:

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  • Se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;
  • Se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;
  • Se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
  • Se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
  • Se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
  • ]Se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

Caso os pensionistas tenham perdido o companheiro até o dia 31 de janeiro do ano passado, as regras de 2020 continuam válidas mesmo que a solicitação da pensão por morte seja feita no ano de 2021.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o cônjuge tenha contribuído com a Previdência Social por 18 meses antes do falecimento, e por pelo menos dois anos durante o casamento ou a união estável com o solicitante.