Aumento temporário do IOF afeta operações de crédito, como cheque especial

O aumento de 36% vai garantir uma receita de R$ 2,14 bilhões. Ao que tudo indica, o dinheiro será usado para os custeios do novo programa Auxílio Brasil.

O Governo Federal começou, nesta segunda-feira, dia 20 de setembro, a cobrar as novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A cobrança será feita até o dia 31 de dezembro de 2021. Ela será realizada perante operações de crédito, câmbio, seguro e investimentos. Até porque o IOF incide nessas transações.

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O aumento de 36% vai garantir uma receita de R$ 2,14 bilhões. Ao que tudo indica, o dinheiro será usado para os custeios do novo programa Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família. A mudança foi publicada através de um decreto publicado no Diário Oficial da União, no dia 17 de setembro.

As novas tarifas do IOF vão ser sentidas pelas pessoas que entram no cheque especial, que acabam atrasando o pagamento dos cartões de créditos. Também haverá impactos nos financiamentos de veículos. Com o aumento, o custo dessas operações fica mais caro.

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Novas alíquotas do IOF

De acordo com o portal da CNN, as pessoas jurídicas serão submetidas a nova alíquota diária de 0,00559%, que é referente à anual de 2,04% (anteriormente era de 1,50%). Esse aumento vai atingir o capital de giro e a antecipação dos recebíveis para as pessoas jurídicas.

Já para as pessoas físicas, as alíquotas diárias subirão para 0,01118%, que é referente à anual de 4,08%. Antes, a cobrança diária era de 0,0082%, valor referente à alíquota anual de 3,0%. Esses valores vão incidir nas transações de crédito sobre o cheque especial, o crédito pessoal e financiamento de veículos.

Lembrando que, no caso dos cartões de crédito, também existe incidência de cobrança do IOF para as pessoas que atrasam o pagamento da fatura ou quando caem no crédito rotativo. Por isso, é importante os clientes consigam pagar na data de vencimento para evitar esses altos valores.

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Para entender o IOF, é preciso compreender sua composição, que são a diária e a fixa. Elas acabam incidindo sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguros realizados, relativas a títulos ou valores mobiliários.

De acordo com informações da Agência Brasil, o decreto do Governo Federal deixou de incluir, nas novas cobranças das alíquotas, as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Nesses casos, elas vão permanecer com a atual alíquota para transações diárias de crédito, com o valor que é de 0,00137%.