É possível fazer saque integral do FGTS devido à pandemia? Entenda

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado de forma integral em várias ocasiões diferentes. TST decidiu sobre pandemia.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. No entanto, poucos sabem quais motivos, além da demissão, permitem que o trabalhador saque o dinheiro do fundo. Entenda se a pandemia proporciona ou não que o saque seja feito.

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Além do saque total do FGTS, o governo federal liberou uma outra forma de resgate do dinheiro. Trata-se do saque-aniversário. Por meio dele, a Caixa, responsável pelos repasses do fundo, paga uma parcela do FGTS ao trabalhador no mês do seu aniversário. É possível solicitar a opção no banco. No entanto, existem juros em relação aos repasses.

FGTS: é possível fazer saque devido à pandemia

Conforme o artigo 2º do Decreto 5.113/2004, entres as possibilidades do saque do FGTS estão desastres naturais:

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  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

No entanto, em nenhuma parte do texto cita a possibilidade de uma pandemia. Portanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que a crise sanitária não pode ser igualada a um desastre natural, negando a possibilidade do saque do FGTS. Dessa forma, o trabalhador não pode solicitar o saque, mesmo tendo direito na conta. É preciso que siga alguma das condições que citamos na sequência da matéria.

Condições que permitem o saque total do FGTS

Além do saque por necessidade urgente e grave, é possível sacar o FGTS nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Desemprego prolongado (mais de três anos sem carteira assinada);
  • Fim do contrato por prazo determinado;
  • Trabalho avulso suspenso;
  • Fechamento de empresa na qual trabalha (declaração de falência);
  • Doença grave;
  • Se o trabalhador for comprar moradia própria;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento: se o trabalhador, titular do fundo falecer, o dinheiro pode ser sacado pelos herdeiros legais.