Lucro do FGTS: entenda quando é possível resgatar o dinheiro de sua conta

Os parâmetros para saque do lucro do FGTS são determinados pela MP nº 889/2019. Confira requisitos e condições.

A Medida Provisória nº 889/2019 estabelece quais são os parâmetros para a movimentação das contas relacionadas ao PIS/Pasep e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Isso inclui o saque do lucro do FGTS. Os depósitos, vale ressaltar, dizem respeito ao lucro obtido até o dia 31 de dezembro do ano passado e já foram repassados às contas dos trabalhadores.

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Contudo, para ter acesso aos valores, é necessário que o trabalhador atenda a determinados critérios. O primeiro critério para que o trabalhador possa realizar o resgate do dinheiro do FGTS em sua conta é atuar com carteira assinada. Além do mais, também é necessário atender alguma das seguintes exigências:

  • Demitidos sem justa causa;
  • Aposentados;
  • Com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Que vierem a falecer, o lucro do FGTS pode ser sacado por familiares;
  • Acometidos por doenças (nesse caso, seja o trabalhador ou seus dependentes), como neoplasia maligna, quando portador do vírus HIV, com câncer ou em estágio terminal;
  • Com contrato rescindido devido à extinção total da empresa;
  • Em encerramento de contrato por prazo determinado;
  • Em rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Que contam três anos ininterruptos estando fora do regime do FGTS;
  • Com contas vinculadas que permanecem sem crédito de depósitos por três anos ininterruptos e o afastamento do colaborador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Que forem comprar a casa própria;
  • Avulsos que são suspensos por prazo de 90 dias ou superior;
  • Que forem liquidar ou amortizar dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento;
  • Em situação urgente ou grave, ocasionada por desastre natural (chuvas ou inundações) que tenham atingido a área de moradia do trabalhador.

Agora, confira as condições para a retirada do lucro do FGTS que são vinculadas ao empregador e a empresa:

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  • Falecimento do empregador individual ou empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Caso aconteça o fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências.

O único caso em que há exceção a essas regras é no contexto de adesão ao saque-aniversário, no qual uma retirada parcial do saldo do FGTS é permitida.