Quando é possível sacar o lucro do FGTS? Descubra aqui

O lucro do FGTS, referente ao ano de 2020, já foi repassado às contas dos trabalhadores. Saiba quando o saque é permitido.

Os depósitos do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), referentes ao ano de 2020, já foram distribuídos pela Caixa Econômica Federal. Mas quando os trabalhadores podem realizar o saque do fundo de garantia?

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As regras de saque do lucro do FGTS são estabelecidas pela Medida Provisória nº 889/2019. A principal é a obrigatoriedade de o trabalhador estar trabalhado com carteira assinada. A partir disso, a MP determina os casos nos quais a retirada é permitida.

Essa retirada pode ser feita anualmente, por meio do aplicativo e site do FGTS, no Internet Banking da Caixa ou nas agências físicas do banco. Vale lembrar que o valor de referência que foi debitado na conta corresponde ao saldo de cada conta até 31 de dezembro de 2020.

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Os trabalhadores que tiverem mais de uma conta receberam o crédito em todas elas, de acordo com a proporcionalidade do saldo.

Quais são as regras de saque do lucro do FGTS

Conforme a Medida Provisória nº 889/2019, o lucro do FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

  1. Caso o colaborador seja demitido sem justa causa;
  2. Quando o trabalhador se aposenta;
  3. Para os trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos;
  4. Familiares podem realizar o saque do lucro do FGTS em caso de falecimento do trabalhador;
  5. Casos o trabalhador ou seus dependentes sejam acometidos por doenças, como neoplasia maligna, quando portador do vírus HIV, com câncer ou em estágio terminal;
  6. Para colaboradores que tiveram contrato rescindido por extinção total da empresa;
  7. Trabalhadores que encerraram o contrato por prazo determinado;
  8. Para colaboradores com contrato rescindido devido à culpa recíproca ou força maior;
  9. Depois de três anos ininterruptos do trabalhador estar fora do regime do FGTS;
  10. Caso a conta vinculada do trabalhador ficar três anos seguidos sem crédito de depósitos e o trabalhador ter sido afastado até 13/07/1990;
  11. Trabalhadores avulsos suspensos por prazo de 90 dias ou superior;
  12. Caso o empregador individual faleça, ou empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  13. Quando ocorre o fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências;
  14. Quando o trabalhador for adquirir a casa própria;
  15. Caso o trabalhador queira liquidar ou amortizar a dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento;
  16. Caso o colaborador tenha uma necessidade, urgente e grave, decorrente de um desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador.

Há apenas uma exceção às regras citadas acima para que o trabalhador possa realizar a retirada do lucro do FGTS: o saque-aniversário.

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