Auxílio Brasil: saiba quantos benefícios cada família poderá receber

Sobre o Benefício Composição Familiar, o governo federal o desmembrou em quatro tipos. Confira todos os detalhes.

O Auxílio Brasil, novo programa social do governo federal, que começou a ser pago neste mês de novembro, em substituição ao extinto Bolsa Família, oferece às famílias beneficiárias três tipos de benefícios ao mesmo tempo. São eles: benefício primeira infância (BPI), benefício composição familiar (BCF) e benefício de superação da extrema pobreza (BSP).

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O Benefício Primeira Infância (BPI) é destinado às famílias que possuem em sua composição crianças com idade entre de 0 a 3 anos incompletos, sendo o benefício pago a cada criança que se encaixe nesse requisito.

Já o Benefício Composição Familiar (BCF) é voltado para as famílias que possuem, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade de 3 a 21 anos incompletos. Ele é pago para cada integrante dessa faixa etária.

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O Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP), por sua vez, é destinado para as famílias que permanecem na condição de extrema pobreza. Ou seja, aquelas que possuem renda mensal de até R$ 100 por pessoa. Isso mesmo depois de receberem o Primeira Infância e o Composição Familiar.
Sobre o Benefício Composição Familiar, o governo federal o desmembrou em quatro tipos. São eles:

  • Benefício Composição Criança (BCC): destinado à crianças e adolescentes de 3 a 16 incompletos;
  • Benefício Composição Adolescente (BCA): voltado para adolescentes de 16 a 18 anos incompletos;
  • Benefício Composição Jovem (BCJ): destinado aos jovens com idade entre 18 e 21 anos incompletos;
  • Benefícios Composição Gestante (BCG): somente gestante têm direito a receber benefício.

De acordo com o governo, os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar serão pagos para até cinco integrantes de cada família. Caso haja em uma mesma família mais de 5 pessoas com direito a receber esses benefícios, a família deverá receber os que forem mais vantajosos para seu sustento.

Já o Superação da Extrema Pobreza não limita o número de integrantes por família que pode receber o benefício.

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Quanto deve ser pago por cada benefício

  • Benefício Primeira Infância (BPI): cada criança com idade de 0 a 3 anos incompletos recebe o valor de R$ 130;
  • Benefício Composição Familiar (BCF): cada membro da família com idade de 3 a 21 anos incompletos recebe o valor de R$ 65. Vale notar que a família somente receberá o BCF para as pessoas de 18 a 21 anos incompletos, por sua vez, se estiverem devidamente matriculadas na educação básica. Sobre as gestantes, elas têm direito a receber nove parcelas do benefício. Para os demais integrantes, o pagamento acaba a partir do momento que beneficiário atinge a idade limite;
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP): o valor do benefício é calculado de acordo com cada caso. A família tem direito a receber o valor de R$ 100 mensais por integrante, valor que é necessário para superar a linha de extrema pobreza. O valor mínimo pago a cada pessoa é de R$ 25.

Não há limite de beneficiários por família. As famílias unipessoais em situação de extrema pobreza também têm direito ao benefício.

Para as famílias que têm direito a receber o Primeira Infância e o Composição Familiar ao mesmo tempo, os valores desses benefícios serão somados à renda familiar para o cálculo do Superação da Extrema Pobreza.

Quais critérios para receber o Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é destinado às famílias com renda per capita de até R$ 100, ou seja, para aquelas que estão em situação de extrema pobreza, e para aquelas com renda per capita de até R$ 200, que estão em condição de pobreza.

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Condições exigidas

As condições exigidas pelo governo federal para que as famílias tenham direito a receber o Auxílio Brasil são divididas em duas áreas: saúde e educação.

Área de saúde

Crianças de até 7 anos devem cumprir o calendário de vacinação e realizar acompanhamento do estado nutricional (peso e altura). Já as gestantes devem fazer o pré-natal.

Área de educação

Crianças, adolescentes e jovens devem frequentar regularmente a escola. A frequência mínima escolar mensal mínima exigida varia de acordo com a idade:

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  • Beneficiários de até 4 anos: devem ter frequência escolar de 60%;
  • Beneficiários de 6 a 15 anos e de 16 a 21 anos incompletos: devem ter frequência escolar de 75%.