Abono PIS/Pasep terá valor dobrado em 2022? Entenda a possibilidade

O abono salarial PIS/Pasep pode ser pago duas vezes em 2022. Benefício é pago aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.

O abono salarial PIS/Pasep é concedido aos trabalhadores de carteira assinada, que atuam iniciativa privada ou na área pública, desde que recebam até dois salários mínimos. Em 2022, o abono salarial PIS/Pasep poderá ser pago duas vezes, correspondente ao ano-base de 2020 e 2021.

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Conforme decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), as informações sobre pagamentos deverão ser divulgadas até janeiro de 2022.

Abono PIS/Pasep terá valor dobrado em 2022?

Em 2021, os valores referentes ao abono salarial PIS/Pasep não foram repassados aos beneficiários. O pagamento seria do ano-base de 2020, mas a verba foi redirecionada para o Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm).

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Para que o pagamento do abono salarial PIS/Pasep fique regularizado em 2022, o governo federal precisa disponibilizar datas de pagamento englobando os dois períodos de uma só vez (2020 e 2021). No entanto, o governo não se manifestou oficialmente ainda sobre o assunto.

O valor pago é de até um salário mínimo vigente que, conforme perspectiva, poderá pagar R$ 1.210,00 ano que vem. O PIS/Pasep é pago de forma proporcional aos meses trabalhados e o tempo mínimo para ter trabalhado de maneira formal é de pelo menos 30 dias.

Quem terá direito ao benefício em 2022

O PIS corresponde aos trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep é para os servidores públicos. Para ter direito ao benefício, os trabalhadores devem atender aos seguintes requisitos:

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  • Ser inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter atuado ao menos 30 dias no ano-base do pagamento;
  • Receber até dois salários mínimos por mês;
  • Ter inscrição na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Para sanar dúvidas sobre a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o benefício por meio da Caixa Econômica Federal e os trabalhadores da área pública recebem no Banco do Brasil.