Aneel aprova regras que facilitam desconto de energia; veja quem tem direito

No próximo ano, a expectativa é de que o número possa quase dobrar com a inclusão automática de mais famílias na tarifa social.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promoverá a inscrição de forma automática das famílias de baixa renda para a Tarifa Social de Energia Elétrica. Através desse programa, os cidadãos podem ter acesso ao benefício de descontos na conta de luz. Conforme dados da Aneel, 12,4 milhões de famílias são beneficiadas com a Tarifa Social.

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No próximo ano, a expectativa é de que o número possa quase dobrar com a inclusão automática de mais famílias que se enquadrem no perfil do benefício. Conforme explicado por Sandoval Feitosa, relator do processo, existe forte inclusão e justiça social por meio do programa. Ele ainda classificou a questão da falta de capacidade financeira para os gastos com a energia elétrica como “pobreza energética”.

Inscrições automáticas

Conforme explicado pela Aneel, as inscrições de forma automática serão a partir do cruzamento de dados do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. Assim, pessoas elegíveis para o programa serão incluídas automaticamente.

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Serão utilizados os dados do  Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC). Para o próximo ano, os custos do programa poderão chegar à casa dos R$ 7 bilhões, conforme expectativas.

Essa conta será dividida com os que possuem maior poder financeiro, tais como indústrias, grandes empresas e clientes de maior poder financeiro. Isso se explica por conta dos encargos da conta de luz, que criam o fundo de financiamento na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Ainda permanece a regra para quem solicitar o benefício de forma própria, diretamente através das distribuidoras de energia. Essas empresas precisarão fazer uma consulta mensal aos bancos de dados para fiscalização das pessoas elegíveis para o programa.

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As empresas terão um prazo para a adequação e, consequentemente, análise no banco de dados. Assim, empresas com até 120 mil unidades consumidoras terão até 30 de junho do próximo ano. Para as demais, será até dia 31 de dezembro de 2022.