Para as pessoas que pretendem ter a casa própria, uma saída é a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para conseguir o financiamento. A depender do saldo, é possível financiar a entrada ou todo o valor do imóvel.
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No entanto, para utilização do valor na aquisição da casa própria, é preciso submeter-se a alguns critérios estabelecidos. Entre as regras, destaca-se a necessidade de ter trabalhado pelo menos três anos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT com carteira assinada.
Ou seja, no regime do FGTS. Também é necessário que o trabalhador não tenha outro financiamento ativo através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Igualmente, não pode ser dono ou usufruto de outro imóvel. Enquadrando-se nessas situações, o trabalhador pode realizar o financiamento a partir do saldo do FGTS.
O valor máximo a ser financiado não pode ultrapassar o R$ 1.500.000,00 e o imóvel deve estar na região próxima ao local de atuação profissional do trabalhador, assim como precisa ser de propriedade de quem esteja fazendo a venda.
Um detalhe importante e que deve ser observado é que o imóvel passará por avaliação, sendo necessário que esteja em condições de ser habitado e, igualmente, não pode ter sido adquirido por meio de financiamento pelo FGTS anteriormente.
Como é feito o financiamento
Antes de realizar o pedido de financiamento com a utilização do FGTS, é necessário que o trabalhador busque averiguar o valor do saldo. Através do aplicativo do FGTS, é possível conferir o saldo existente. Para saber quanto do valor pode ser utilizado para realização do financiamento, existe a possibilidade de consultar as informações pelo aplicativo Habitação Caixa.
Os interessados também podem acessar por telefone através do número 0800 104 0104 ou 4004 0104. Além do mais, será preciso apresentar os seguintes documentos para a instituição financeira:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de trabalho com a comprovação do tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Caso seja trabalhador avulso, precisa ter declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Assim, o financiamento junto à Caixa Econômica Federal poderá ser realizado pelo trabalhador que esteja em conformidade com todas essas diretrizes. Existem outras modalidades específicas que permitem o uso do FGTS para financiamento da casa própria, como o programa Casa Verde e Amarela.