Pessoas que são beneficiárias do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o chamado Benefício de Prestação Continuada – BPC, podem continuar recebendo assistência após a entrada no mercado formal de trabalho. O “auxílio-inclusão” permite que os inscritos no BPC consigam parcelas de R$ 550, o que equivale à metade do salário mínimo atual.
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Porém, existem regras específicas para o recebimento do benefício. A portaria 949 do INSS estipula quais as situações que permitem ao trabalhador egresso do BPC ter acesso ao auxílio-inclusão. Assim, os que se enquadrarem nas regras e parâmetros poderão solicitar o benefício.
Vale ressaltar que, antes da portaria, os beneficiários do BPC não tinham acesso a nenhum auxílio ao ingressarem em um emprego. Entre as regras previstas para que o cidadão possa ter acesso ao auxílio-inclusão, destacam-se as seguintes:
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular e com dados atualizados;
- Estar dentro dos critérios do BPC;
- Já ter recebido pelo menos uma parcela do BPC nestes últimos cinco anos ou ter sofrido a suspensão do benefício;
- Rendimento familiar de, no máximo, R$ 2.200,00;
- Ter a comprovação da deficiência, podendo ser moderada ou grave;
- Manter-se no critério de segurado obrigatório do RGPS ou como filiado ao RPPS de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
- Ter a inscrição no CadÚnico atualizada, que credencia recebimento de benefícios sociais do governo;
- Ter idade de 60 anos ou mais, desde que seja inscrito no BPC e atenda aos critérios.
Como solicitar o benefício
Já é possível solicitar o benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS, fazendo o login por meio do gov.br. Após entrar na plataforma, o usuário poderá proceder com o pedido e o benefício não tem prazo de carência.
Portanto, é possível conseguir o pagamento em até 30 dias.