13º salário: saiba até quando a segunda parcela deve ser paga

Caso a empresa não cumpra os prazos determinados por lei para o recebimento do 13º salário, ela poderá arcar com multas.

O 13º salário é uma garantia do trabalhador de carteira assinada, que pode ser pago por meio de uma ou duas parcelas. A partir desse dinheiro, as famílias costumam fazer as compras de final de ano, pagar as dívidas acumuladas ou até guardar para planejamento do ano seguinte. Confira, a seguir, até quando a segunda parcela do 13º salário deve ser paga.

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Segunda parcela do 13º salário

Os pagamentos do 13º salário podem ser realizados por meio de uma ou duas parcelas. No caso de apenas uma parcela, o pagamento é realizado até o último dia útil do mês de novembro.

O empregador que paga o décimo terceiro salário em duas parcelas, disponibiliza uma no mês de novembro e a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro.

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Em casos onde o trabalhador teve aumento após pagamento da primeira parcela do 13º salário, o valor do maior salário será calculado na última parcela.

Quando a empresa não cumpre os prazos determinados por lei para o pagamento do décimo terceiro salário, ela estará sujeita a pagamento de multa. O trabalhador poderá fazer representação junto ao Ministério do Trabalho.

Quem tem direito ao 13º salário?

O pagamento do décimo terceiro é destinado aos profissionais que trabalham com carteira assinada (CLT), servidores públicos (federal, estadual e municipal), além dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Para os trabalhadores que têm a carteira assinada, é necessário estar dentro das regras estabelecidas para o recebimento do dinheiro, que são:

  • Trabalhar por mais de 15 dias com a carteira assinada no ano em curso;
  • Trabalhador de licença em razão de acidente;
  • Trabalhadora que se encontra licença maternidade;
  • Caso o profissional seja demitido, sem justa causa, receberá o valor correspondente ao décimo proporcional.

O trabalhador, contudo, não poderá cometer mais de 15 faltas durante o ano sem ter justificado para a empresa contratante.