Governo aprova microcrédito de até R$ 3 mil para MEI; veja regras

A nova modalidade de microcrédito estará disponível a partir do dia 28 de março. Saiba mais.

O governo federal lançou recentemente uma nova modalidade de microcrédito para microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais, é o programa Microcrédito Digital para Empreendedores – SIM Digital. A iniciativa, idealizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, pode beneficiar 4,5 milhões de trabalhadores, entre pessoas físicas e MEIs.

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O crédito para pessoa física será de até R$ 1 mil, com taxa de juros de 1,95% ao mês e o empréstimo poderá ser dividido em 24 parcelas.

Já o valor do crédito para pessoa jurídica (MEI) será de até R$ 3 mil, com taxa de juros de 1,99% ao mês, também com a possibilidade de parcelar em 24 vezes. Vale notar que apenas pessoas jurídicas que exercem atividade produtiva com receita bruta anual de até R$ 360 mil poderão ser beneficiadas com o SIM Digital.

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A nova modalidade de microcrédito estará disponível a partir do dia 28 de março. No caso das pessoas físicas, elas poderão contratar o empréstimo diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS.

Importante ressaltar que pessoas com o nome negativado poderão participar do programa e ter acesso ao crédito. A Caixa Econômica Federal é que será o principal agente financeiro do SIM Digital.

Os MEIs poderão contratar o empréstimo, nesse primeiro momento, apenas de forma presencial nas agências da Caixa. Mas há a expectativa de que, em um momento posterior, o crédito também possa ser contratado pela via digital.

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Segundo o governo federal, o programa SIM Digital não tem impacto fiscal e utilizará R$ 3 bilhões em recurso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para obtenção de cotas do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), como forma de reduzir os riscos das operações.

A nova modalidade de microcrédito é destinada a pessoas que não tenham histórico creditício e que, por esse motivo, não conseguem obter financiamento em bancos e instituições financeiras convencionais.