Calendário de restituição do IRPF 2020: veja quando serão os pagamentos

Receita Federal divulga calendário de restituição do IRPF 2020. Veja em quais datas o pagamento será feito.

Após a liberação da consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, com pagamento programado para 29 de maio, a Receita Federal divulgou o calendário de restituição do IRPF 2020.

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A mudança este ano foi a redução no número de lotes, que passou de sete para cinco em 2020. Nos anos anteriores, os contribuintes estavam acostumados a receber as restituições de imposto de renda no dia 15 de cada mês.

Agora, com as antecipações feitas pela Receita Federal, o pagamento em 2020 será feito no último dia útil do mês. Além disso, este ano o último lote de restituição será pago em setembro, não mais em dezembro.

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Calendário de restituição do IRPF 2020

Confira o calendário de restituição do IRPF 2020:

  • 1º lote: 29/05;
  • 2º lote: 30/06;
  • 3º lote: 31/07;
  • 4º lote: 28/08;
  • 5º lote: 30/09.

Como consultar sua restituição do Imposto de Renda

Para fazer a consulta da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, você tem três opções:

  • Ligar para o número 146 e se informar por telefone;
  • Baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS) e preencher seus dados, verificando a data da restituição;
  • Acessar o site da Receita Federal, colocando os dados requisitados.

Prazo para declaração do IR é prorrogado por dois meses!

Em 2020, em virtude da pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Economia prorrogou o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Anteriormente, as declarações seriam recebidas até o dia 30 de abril. Agora, passou a ser 30 de junho de 2020.

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De acordo com informações da Receita Federal, deverão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física os contribuintes que atendam, pelo menos, a um dos critérios (observando o ano de 2019) :

  • Possuam rendimentos tributáveis (salário e aluguéis por exemplo) superiores a R$ 28.559,70;
  • Passaram a morar no Brasil em qualquer mês do referido ano;
  • Fizeram transações na bolsas de valores, compra de mercadorias e outros investimentos;
  • Tenha receita bruta a partir de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Fizeram venda ou compra de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda;
  • Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Receberam rendimentos isentos (indenização trabalhista ou rendimento de poupança), não tributáveis ou tributados na fonte, superiores a R$ 40 mil.