Privatização do SUS foi um erro de interpretação do decreto

Nesta quinta-feira (29/10), o ministro da Economia, Paulo Guedes, esclareceu que o decreto publicado na terça-feira (27/10) não tinha por objetivo a privatização do Sistema Único de Saúde (SUS).  O decreto 10.530/20 visava a elaboração de estudos, em parcerias com a iniciativa privada, para a construção, modernização e operação das Unidades Básicas de Saúde (UBS). continua […]

Nesta quinta-feira (29/10), o ministro da Economia, Paulo Guedes, esclareceu que o decreto publicado na terça-feira (27/10) não tinha por objetivo a privatização do Sistema Único de Saúde (SUS).  O decreto 10.530/20 visava a elaboração de estudos, em parcerias com a iniciativa privada, para a construção, modernização e operação das Unidades Básicas de Saúde (UBS).

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Diante das repercussões, o decreto foi revogado na quarta-feira (28/10) pelo presidente Jair Bolsonaro, ele acrescentou que o decreto será reeditado para evitar possíveis equívocos. O ministro Paulo Guedes considera que houve mal-entendidos na interpretação da medida que sofreu veementes reações contrárias nas redes sociais, no Congresso e entre especialistas e secretário da Saúde.

Durante audiência virtual da Comissão Mista do Congresso, Paulo Guedes ressaltou que “O SUS é uma rede descentralizada de atendimento à saúde pública. E isso ficou claro durante a crise. Seria um contrassenso falar em privatizar o SUS. Eu garanto que jamais esteve sobre análise a privatização do SUS. Isso seria uma insanidade”. Considerando o papel essencial desempenhado pelo Sistema Único de Saúde durante a crise da COVID-19.

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Do que se trata o decreto 10.533/20

De acordo com o ministro da Economia a intenção do decreto não era a privatização do SUS mas permitir que as áreas público-privadas (PPP) utilizassem capital privado para finalizar obras de unidades de saúde. Em contrapartida, o governo seria responsável por pagar o atendimento da população de baixa renda, como um voucher para atendimento médico na rede privada.

Paulo Guedes argumentou que o governo não tem recursos para concluir as mais de 4 mil obras nas UBS e 168 unidades de Pronto Atendimento inacabadas em todo país. Então, para que elas fossem terminadas o governo permitiria à iniciativa privada entrar com projetos para garantir a conclusão e o funcionamento dessas unidades de saúde.

O ministro justificou que “fica mais barato para nós. Em vez de gastar fazendo a obra física, gasta em atendimento, pagando a consulta para suplementar o setor público”. Ele diz ter ficado surpreso com a repercussão negativa da medida, porque a intenção do decreto era ampliar o acesso á saúde sem pesar no orçamento federal.

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O que é um decreto e como ele funciona?

O Decreto, também conhecido como decreto lei, é um ato coletivo ou individual feito pelo Presidente, Governador ou Prefeito. Ele serve para mandar cumprir alguma legislação ou reforçar seu cumprimento.

No Brasil existem dois tipos de decretos dentro da ordem jurídica. Os decretos legislativos (pelo Congresso Nacional) e os decretos regulamentares (também chamados de decretos do Executivo ou presidenciais). A função do primeiro é tratar de temas que são da responsabilidade das casas que compreendem o Congresso. O segundo fica dentro do grupo dos atos administrativos e tem função de complementar a lei.

A emissão de um decreto pode ter vários objetivos, como: nomeação ou afastamento de um ou vários servidores públicos; realizar desapropriações, autorizar busca e apreensão ou confisco de bens e outros.

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Apesar disso, os decretos não têm poder de criar, modificar ou extinguir diretos. Eles não possuem força de regulamentação tão grande ao ponto de alterarem a Constituição. Os decretos ficam abaixo da Constituição e das leis na hierarquia das leis.

Os decretos presidenciais são restritos a funções administrativas. De acordo com a Constituição Federal isso significa que essas medidas do executivo serve para: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.