Auxílio de R$ 300 negado: prazo para contestação é PRORROGADO!

O governo brasileiro ampliou o prazo para contestar o auxílio de R$ 300 negado, especificamente para quem não está inscrito no Bolsa Família! Agora, os beneficiários têm até o dia 09 de novembro de 2020 para realizar a solicitação no site da Dataprev. A resposta poderá sair em até 40 dias, contando a partir da […]

O governo brasileiro ampliou o prazo para contestar o auxílio de R$ 300 negado, especificamente para quem não está inscrito no Bolsa Família! Agora, os beneficiários têm até o dia 09 de novembro de 2020 para realizar a solicitação no site da Dataprev. A resposta poderá sair em até 40 dias, contando a partir da data em que a contestação foi devidamente registrada no sistema.

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Acompanhe a matéria completa e saiba como contestar o auxílio de R$ 300 negado. Não se esqueça de conferir outros conteúdos de nosso site. Veiculamos as principais notícias para que você fique constantemente atualizado!

Auxílio de R$ 300 negado: como contestar?

As contestações valem para os beneficiários que já receberam as parcelas de R$ 600, mas acabaram sendo cortados das cotas residuais de R$ 300. Para protocolar o pedido de revisão do auxílio de R$ 300 negado, basta acessar o site da Dataprev e preencher todos os campos correspondentes.

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Feito isso, a reanálise do benefício poderá ser divulgada dentro de até 40 dias. Vale lembrar que, mesmo se a contestação estiver relacionada às parcelas de R$ 600, o cidadão prejudicado só irá receber as novas cotas de R$ 300.

Durante o pedido de revisão, os motivos da negativa vão aparecer na página da Dataprev. Veja quais são:

  • Vínculo empregatício com carteira assinada;
  • Menor de idade (excluindo mães chefes de família);
  • Óbito;
  • Trabalhador intermitente;
  • Alguém da família já está recebendo ao menos duas cotas;
  • Família monoparental;
  • Benefício previdenciário ou assistencial;
  • Recebe Benefício Emergencial de Emprego e Renda (BEm);
  • Recebe seguro-desemprego ou seguro defeso;
  • Servidor público federal;
  • Trabalha em órgão público (Rais);
  • Servidor público militar;
  • Servidor público estadual, municipal ou distrital; ou
  • Político eleito.