Como contestar auxílio emergencial negado? Descubra AQUI!

Mais de 82 mil de brasileiros tiveram o auxílio emergencial negado e entraram com pedidos de contestação. Segundo o Ministério da Cidadania, quem se sentiu prejudicado pelo fato de ter o auxílio recusado deve fazer os pedidos de revisões. continua depois da publicidade A contestação pode ser feita diretamente no app do Auxílio Emergencial, por […]

Mais de 82 mil de brasileiros tiveram o auxílio emergencial negado e entraram com pedidos de contestação. Segundo o Ministério da Cidadania, quem se sentiu prejudicado pelo fato de ter o auxílio recusado deve fazer os pedidos de revisões.

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A contestação pode ser feita diretamente no app do Auxílio Emergencial, por meio do preenchimento de um formulário. Esse nova solicitação de revisão precisa conter a correção nas informações enviadas anteriormente e que, possivelmente, fizeram o benefício ser negado.

Após preencher essas informações, a DataPrev fará novamente a análise do pedido, cuja resposta poderá sair em até 40 dias. Contudo, após a análise, mesmo que seja identificado que a negação ocorreu de forma injusta, o cidadão só irá receber as novas parcelas de R$ 300 — mesmo se contestação ainda foi referente às parcelas de R$ 600.

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Segundo o Ministério, mais de 5,7 milhões de brasileiros, que foram beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600, não continuarão a receber as novas parcelas de R$ 300. Mas as contestações de extensão do auxílio só serão analisadas após os antigos pedidos de revisão (de R$ 600) serem avaliados.

Como contestar auxílio emergencial negado

Dentro do aplicativo do Auxílio Emergencial, clique na opção “contestar essa informação” e faça sua solicitação.

Vale a pena conferir a lista de novas regras do auxílio emergencial que fizeram com que muita gente tivesse o benefício recursado, são elas:

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  • Cidadão menor de 18 anos, salvo o caso de mães solo;
  • Cidadão que veio a óbito;
  • Pessoa com vínculo ao RPPS-RAIS;
  • Pessoa com vínculo ao RPPS-Mandato Eletivo;
  • Declarante, ou dependente, de imposto de renda 2019;
  • Cidadão com membro da família já contemplado PBF;
  • Cidadão com membro da família já contemplado NPBF;
  • Presos em regime fechado;
  • Requerente vinculado ao Ministério da Defesa;
  • Brasileiros que residem no exterior;

Os jovens que fizeram mais de 18 anos após a solicitação do auxílio emergencial podem entrar em um site da DataPrev para contestar o auxílio negado.

Servidores públicos que tenham perdido o vínculo e desempregados que não estão mais recebendo o seguro-desemprego podem fazer o mesmo.

Também é possível contestar auxílio emergencial negado, recorrendo pela Defensoria Pública da União (DPU).

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