Auxílio emergencial: 10 situações nas quais você não receberá o benefício

Conforme o novo calendário, divulgado pela Caixa Econômica Federal, as novas quatro parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial já começaram a ser pagas. Como de praxe, os primeiros beneficiários a receber são os do Bolsa Família, seguidos por escalonamento feito a partir dos meses de nascimento dos beneficiários.   continua depois da publicidade Mas nem […]

Conforme o novo calendário, divulgado pela Caixa Econômica Federal, as novas quatro parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial já começaram a ser pagas. Como de praxe, os primeiros beneficiários a receber são os do Bolsa Família, seguidos por escalonamento feito a partir dos meses de nascimento dos beneficiários.  

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Mas nem todos os cadastrados que receberam alguma das parcelas (ou todas) de R$ 600 irão receber o auxílio emergencial nessa nova fase. Além do critério de mês inicial (quando o beneficiário começou a receber o auxílio que será pago só até o dia 31 de dezembro de 2020), a Caixa Econômica Federal adotou critérios de exclusão de beneficiários. São eles:

  1. Trabalhador que iniciou um novo vínculo CLT no período de recebimento do auxílio emergencial de R$ 600;
  2. Cidadão que começou a receber algum auxílio previdenciário (aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo) ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda do governo federal (o Bolsa Família não se encaixa no critério);
  3. Brasileiros que tenham renda familiar acima de meio salário (R$ 522,50) ou renda familiar total de três salários mínimos (R$ 3.135); 
  4. Diferente do antigo critério que estabelecia que cidadãos declarantes do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2018 não podiam se cadastrar, agora quem declarou — ou foi dependente de declarante — em 2019 está fora do auxílio emergencial;
  5. Pessoas que tenham posse ou propriedade de bens ou direitos em um valor acima de R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019;
  6. Cidadãos que tenham rendimento (isentos, tributáveis e não tributados na fonte) acima de R$ 40 mil reais em 2019;
  7. Menores de 18 anos (salvo mães adolescentes);
  8. Cidadãos brasileiros residentes no exterior;
  9. Pessoas que foram presas em regime fechado;
  10. Cidadãos com certidão de Óbito cadastrada na base de dados do governo federal. 

Tive o auxílio negado e não me encaixo nesses critérios, como contestar?

No dia 2 de outubro, o Ministério da Cidadania informou que quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 negado pode entrar com um pedido de contestação. Entretanto, mesmo que ganhe o processo, o cidadão só receberá as novas parcelas de R$ 300. Neste momento, 287 mil brasileiros aguardam a análise e a reanálise no pedido de auxílio

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Para se opor a decisão, o cidadão deve fazer um pedido para um novo cadastro para verificação das informações. Depois de preenchido, esse novo cadastro precisa das informações corretas para que o benefício não seja negado novamente. A DataPrev, empresa responsável pelo aplicativo Caixa Tem, fará novamente a análise do pedido. A resposta vai levar no mínimo três meses.