Projeto de Lei propõe mudanças na movimentação do FGTS

O Projeto de Lei número 3718/2020 propõe mudanças na movimentação do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Em trâmite na Câmara dos Deputados, a medida quer instituir duas mudanças nos saques das contas: a primeira é a liberação de um “saque por interesse”, em que o contribuinte possa sacar até um salário […]

O Projeto de Lei número 3718/2020 propõe mudanças na movimentação do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Em trâmite na Câmara dos Deputados, a medida quer instituir duas mudanças nos saques das contas: a primeira é a liberação de um “saque por interesse”, em que o contribuinte possa sacar até um salário mínimo (atualmente no valor de R$1.045), a qualquer momento do ano.

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A segunda proposta é a de que o trabalhador possa passar a ter acesso a 90% do saldo disponível na conta do fundo de garantia no mês de seu aniversário, diferente do percentual liberado atualmente que varia entre 5% e 50%, e tem como base a alíquota anual. A depender do caso, nas atuais regras, também existe uma parcela adicional nessa modalidade.

O texto da PL informa que: “Altera a Lei nº 8.036, 11 de Maio de 1990, e a Lei nº 13.932, de 11 de Dezembro de 2019, para instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”.

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Nova movimentação do FGTS

A PL número 3718/2020 só poderá ser instaurada em 2023, porque as regras que regem a atual movimentação do FGTS vão valer até o ano de 2022. Então, as novas modalidades de saque – tanto de um salário mínimo a qualquer momento, quanto de 90% no mês do aniversário do contribuinte – só vão valer daqui a três anos.

A Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelas contas do fundo de garantia, então vai instituir três modalidades de saque. Seguindo o texto da PL 3718/2020, só uma poderá ser escolhida pelo titular da conta. As opções serão

  • I – saque-rescisão;
  • II – saque-aniversário;
  • III – saque por interesse.

A partir de primeiro de janeiro de 2022, o contribuinte do FGTS poderá sacar o valor de um salário mínimo, vigente no ano, de sua conta a qualquer momento. As antigas regras de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serão extintas em 31 de dezembro de 2022.

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Projeto de Lei 3718/2020

A PL número 3718/2020 é de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes, do Partido Trabalhista Brasileiro do estado do Maranhão, junto de outros oito políticos do PTB. O principal objetivo do projeto e lei é garantir mais autonomia aos cidadãos brasileiros, em relação a gestão de seu FGTS.

Para eles, as regras em vigência representam um atuação indevida do Governo Federal sobre o dinheiro dos trabalhadores brasileiros, para eles o processo “fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como que esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro”.