Auxílio emergencial residual: veja quem irá receber todas as parcelas

Os pagamentos do auxílio emergencial residual vão continuar sendo feitos até o dia 29 de dezembro de 2020, no valor de R$ 300. Sendo assim, serão depositadas até nove parcelas para quem começou a receber o benefício em abril. No entanto, nem todos os cadastrados inicialmente receberão o restante do dinheiro. continua depois da publicidade […]

Os pagamentos do auxílio emergencial residual vão continuar sendo feitos até o dia 29 de dezembro de 2020, no valor de R$ 300. Sendo assim, serão depositadas até nove parcelas para quem começou a receber o benefício em abril. No entanto, nem todos os cadastrados inicialmente receberão o restante do dinheiro.

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Muitas pessoas foram retiradas da lista de beneficiários. De acordo com pronunciamento presidencial feito em setembro, os critérios de pagamento excluem cadastros fraudadores. Segundo divulgado pelo Concursos no Brasil, entre esses estão brasileiros residentes em outros países e criminosos presos em regime fechado.

As parcelas extras (R$ 300) podem ser pagas em até quatro meses. Mas é importante ressaltar que mesmo quem continua na lista pode não receber todas. Isso porque o pagamento do auxílio emergencial residual dependerá de quando o beneficiário começou a receber a ajuda de custo de R$ 600.

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Ou seja, quem ganhou a primeira parcela em abril, no final de 2020 terá recebido cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300. Já quem teve a primeira parcela paga em julho de 2020, no final do ano terá recebido cinco parcelas de R$ 600 e uma de R$ 300.

Parcelas do auxílio emergencial residual

O auxílio emergencial foi criado para ajudar os trabalhadores brasileiros a passarem pela crise de coronavírus sem um impacto financeiro muito grande. Inicialmente, o benefício seria pago em apenas três parcelas de R$ 600. No entanto, como a situação de emergência continuou instalada no Brasil, foram definidas outras duas parcelas no mesmo valor.

Posteriormente, os parlamentares aprovaram a criação do auxílio emergencial residual, que consiste em quatro parcelas no valor de R$ 300. Segundo o Ministério da Cidadania, somente 56,25% dos beneficiários devem receber todas as cotas. O número pago irá depender de quando o cadastro foi aprovado. Sendo assim:

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  • Os beneficiários que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: conseguirão as quatro parcelas de R$ 300;
  • Aqueles que tiveram a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: terão três parcelas de R$ 300;
  • Quem conseguiu a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: receberá duas parcelas de R$ 300;
  • Trabalhadores que receberam a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: contarão com apenas uma parcela de R$ 300.

Dessa forma, quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 ou não conseguiu ter nenhuma neste mesmo período, não terá acesso a nenhuma cota do auxílio emergencial residual de R$ 300.

Poderão receber as novas parcelas

O auxílio emergencial residual será pago para:

  • Quem tiver mais de 18 anos;
  • Desempregado ou trabalhadores nas condições de: Microempreendedores individuais (MEI), Contribuinte individual da Previdência Social ou Trabalhador Informal.
  • Aqueles que pertencerem à família com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Membros de família cujo a renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Não tem direito ao benefício residual

A Medida Provisória 1000/2020 definiu novos critérios que excluem pessoas da lista do auxílio emergencial. São os brasileiros que:

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  • Conseguiram emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Receberam benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Possuem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Moram no exterior;
  • Receberam em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinham a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019;
  • Receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil, no ano de 2019;
  • Foram incluídos como dependentes de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio (em 2019);
  • Estejam presos em regime fechado;
  • Sejam menores de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente; e
  • Possuem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Inscritos no Bolsa Família

O benefício governamental começou a ser pago em abril de 2020. Os primeiros a receberem foram os inscritos no Bolsa Família. Esses já contam com as cinco parcelas de R$ 600 finalizadas e terminarão de receber as quatro excedentes de R$ 300. Para essas pessoas, o pagamento é feito nos últimos dez dias do mês seguindo o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).

De acordo com as regras, os beneficiários do programa social não poderiam receber as duas ajudas governamentais ao mesmo tempo. Contudo, a família passaria a receber o que fosse de maior valor, no caso, o auxílio emergencial. Confira o calendário da oitava parcela:

Data do pagamentoBeneficiário do Bolsa Família
17 de novembroNIS final 1
18 de novembroNIS final 2
19 de novembroNIS final 3
20 de novembroNIS final 4
23 de novembroNIS final 5
24 de novembroNIS final 6
25 de novembroNIS final 7
26 de novembroNIS final 8
27 de novembroNIS final 9
30 de novembroNIS final 0

Pagamentos do auxílio emergencial

A portaria que definiu sobre os pagamentos prevê cinco parcelas de R$ 600 para quem contestou o benefício entre 20 de julho e 25 de agosto de 2020. Os depósitos foram organizados em seis ciclos, sendo assim, os que tiveram suas contestações aprovadas irão receber a primeira parcela no ciclo três. Enquanto as duas últimas serão pagas juntas no ciclo seis.

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O pagamento em ciclos prevê que todos os beneficiários recebam parcela de R$ 600 ou do auxílio emergencial residual (R$ 300) conforme seu mês de aniversário. Além disso, o valor pago também varia conforme a fase em que o cadastrado se encontra.

Ou seja, no ciclo três que está se iniciando, algumas pessoas terão a primeira parcela de R$ 600, outras receberão a última, enquanto outras contarão com a de R$ 300. Cada dia de pagamento será para os nascidos de um determinado mês. Agora, a Caixa Econômica Federal está iniciando o ciclo três. O último depósito será feito em dezembro, sendo assim as datas de saque em dinheiro ficarão abertas em janeiro de 2021.