Pensão alimentícia até 21 anos: projeto de lei será votado

O Projeto de Lei nº 4740/2020 visa alterar a idade em que o pai deve ser responsável pela pensão alimentícia de um filho. Atualmente a idade até os 18, mas proposta visa estender até os 21 anos. continua depois da publicidade Sendo assim, se o projeto de lei for aprovado, a pensão alimentícia será até […]

O Projeto de Lei nº 4740/2020 visa alterar a idade em que o pai deve ser responsável pela pensão alimentícia de um filho. Atualmente a idade até os 18, mas proposta visa estender até os 21 anos.

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Sendo assim, se o projeto de lei for aprovado, a pensão alimentícia será até os 21 anos de idade, independentemente de decisão judicial. Essa nova regra não será válida apenas para os filhos com invalidez, mas para todos.

A proposta, que altera o Código Civil, tramita na Câmara dos Deputados.

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O Projeto de Lei pode alterar pensão alimentícia até 21 anos

O projeto é de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Para ele, a justificativa para alterar a idade máxima de pagamento da pensão alimentícia é que “geralmente nesse período o filho está estudando, seja em uma faculdade, seja em um curso técnico, razão pela qual se mostra razoável e adequado a extensão da pensão alimentícia até os 21 anos”, disse na justificativa do projeto.

Além disso, apesar de o Código Civil de 2002 ter reduzido a maioridade – e, consequentemente, a responsabilidade civil – para os 18 anos, algumas outras questões devem ser analisadas:

“A partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal”, completou.

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Projeto de Lei: saiba o que é!

Um projeto de lei pode ser apresentado por deputados, senadores, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para aprovação da Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para aprovação do Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

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Os projetos de lei ordinária precisam ser aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

Os projetos de lei aprovados pelas duas casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei. O veto pode ser total ou parcial.