Proposta GARANTE acesso imediato ao seguro-desemprego e FGTS; entenda

Nas situações em que as empresas contratantes entrem em falência, os trabalhadores poderão requerer o acesso imediato do seguro-desemprego e FGTS. Essa é a proposta elaborada pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. continua depois da publicidade Parcelas extras do seguro-desemprego não serão liberadas para demitidos na pandemia […]

Nas situações em que as empresas contratantes entrem em falência, os trabalhadores poderão requerer o acesso imediato do seguro-desemprego e FGTS. Essa é a proposta elaborada pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.

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“Se a impossibilidade de usufruir desses direitos a curto prazo já representava um prejuízo para o trabalhador antes da pandemia, agora então é uma questão de sobrevivência”, Figueiredo reforçou. O projeto do parlamentar, caso seja devidamente aprovado, deverá alterar as leis do programa do seguro-desemprego, FGTS e de Falências.

Acesso imediato ao seguro-desemprego e FGTS

Atualmente, a rescisão do contrato por falência da empresa equivale à dispensa sem justa causa. Os trabalhadores, dessa maneira, já possuem o direito assegurado de resgatar os seus benefícios correspondentes.

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No entanto, o acesso imediato ao seguro-desemprego e FGTS ainda não funciona na prática. O PL 2317/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), pretende mudar essa realidade para que os trabalhadores não fiquem desassistidos ou impedidos de firmar contratos em outras companhias.

Em caráter conclusivo, a proposta vai ser avaliada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Caso o texto seja aprovado, a decretação de falência da empresa já será ato suficiente para que o empregado possa requerer o seguro-desemprego e o saque do FGTS.

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