Nova prorrogação do auxílio emergencial? Bolsonaro não descarta a possibilidade

Na última terça-feira (25/11), Jair Bolsonaro comentou sobre uma nova prorrogação do auxílio emergencial para o ano de 2021. O presidente, questionado por apoiadores no Palácio da Alvorada, disse que é necessário se preparar para tudo e a possibilidade ainda não foi descartada pelo governo federal. continua depois da publicidade “Pergunta para o vírus… A […]

Na última terça-feira (25/11), Jair Bolsonaro comentou sobre uma nova prorrogação do auxílio emergencial para o ano de 2021. O presidente, questionado por apoiadores no Palácio da Alvorada, disse que é necessário se preparar para tudo e a possibilidade ainda não foi descartada pelo governo federal.

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“Pergunta para o vírus… A gente se prepara para tudo, mas tem que esperar certas coisas acontecer… esperamos que não seja necessário. (…) Espero que não seja necessário porque é sinal (de) que a economia vai pegar e não teremos novos confinamentos no Brasil”, acrescentou durante seu pronunciamento.

Custos de uma nova prorrogação do auxílio emergencial

Em relatório emitido no dia 16 de novembro de 2020, a Instituição Fiscal Independente (IFI) avaliou as contas públicas e a viabilidade de projetos futuros. O órgão, ligado ao Senado Federal, apontou que os custos de uma nova prorrogação do auxílio emergencial poderão chegar a R$ 15,3 bilhões em quatro novas parcelas para 2021.

Isso se as cotas forem disponibilizadas no valor fixo de R$ 300 para 25 milhões de brasileiros. Caso o benefício seja estendido durante todo o ano que vem, o IFI informou que o governo deverá desembolsar R$ 45,9 bilhões.

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O Ministério da Economia já se mostrou preocupado com as contas públicas, já que existe o risco de furar o teto de gastos em 2021. Dessa maneira, o presidente Jair Bolsonaro não pretende prosseguir com os repasses do auxílio emergencial.

“Eu sei que é pouco para quem recebe, mas é muito para o Brasil. Tem que ter responsabilidade para usar a caneta BIC. Não dá para ficar muito tempo mais com esse auxílio porque o endividamento nosso é monstruoso,” disse Bolsonaro em ocasiões anteriores.

De acordo com o Ministério da Cidadania, aproximadamente 67 milhões de pessoas receberam pelo menos uma parcela de R$ 600. A dívida do país está atualmente na faixa de R$ 4,526 trilhões e, por sua vez, poderá ficar ainda maior em razão do contexto nacional de pandemia.

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Novo benefício foi proposto para 2021

Com o objetivo de amparar aqueles em situação de hipossuficiência, o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA) encaminhou uma nova proposta de lei. A ideia é de autorizar, por meio do Programa Seguro Família, parcelas de R$ 800 após o fim do auxílio emergencial.

“Diante dos impactos da pandemia de COVID-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou o autor do PL 2910/2020.

Caso a proposta seja devidamente aprovada, o “novo auxílio emergencial” deverá começar a ser transferido no dia 01 de janeiro de 2021 como renda não-tributável. O valor das cotas não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (pelo menos R$ 800 mensais).

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, informou.

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Conforme o texto do PL 2910/2020, o novo benefício terá duração de até 12 meses e será destinado para as pessoas que atendam aos seguintes requisitos básicos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Possuir CPF ativo;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
  • Ter renda familiar total de até três salários mínimos por mês (R$ 3.135,00);
  • No ano anterior à solicitação, o interessado não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Comprove frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • Não seja beneficiário do INSS por: aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • Não esteja recebendo as parcelas do seguro-desemprego;
  • Não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • Não receba benefício pecuniário de qualquer programa governamental.