Projeto que prevê saque do FGTS a partir dos 65 anos é aprovado

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5312/19, que permite o saque do FGTS partir dos 65 anos. Hoje, a lei permite o saque da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a partir dos 70 anos. continua depois da publicidade Com isso, […]

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5312/19, que permite o saque do FGTS partir dos 65 anos. Hoje, a lei permite o saque da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a partir dos 70 anos.

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Com isso, a tramitação do projeto será em caráter conclusivo, pois, precisará ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saque do FGTS a partir dos 65 anos: PL aprovada

A proposta de Projeto de Lei aprovada foi apresentada em substituição ao texto da deputada Flávia Arruda (PL-DF), que previa idade mínima de 60 anos para saque no FGTS a fim de ajustar a regra aos dispositivos do Estatuto do Idoso.

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O Projeto de Lei 5312/19, apresentado pelo relator deputado Fred Costa (Patriota-MG), que regulamentar o saque do FGTS a partir dos 65 anos.

“O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Entretanto, em razão do equilíbrio fiscal, apresentei o substitutivo para que os saques do FGTS, por idade, possam ser realizados a partir dos 65 anos”, justificou o relator Fred Costa.

Saque do FGTS: em quais casos é possível?

Trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao benefício.

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Contudo, o saque do FGTS não pode ser realizado a qualquer momento. Confira em quais situações o saque é possível:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Em caso de aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Em caso de suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Saque-aniversário é uma modalidade nova criada pelo governo federal para a liberação do FGTS. Com a alternativa, os trabalhadores podem resgatar parte do dinheiro dentre as suas contas ativas e inativas em 2021.

A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou no Aplicativo FGTS.