Como é possível cancelar uma compra pela internet e receber estorno

Nas compras efetuadas fora de um estabelecimento físico, o cliente tem o direito de desistir da compra em até sete dias úteis.

Em época de promoções, tais como a Black Friday e datas de maior consumo como o Natal e Réveillon, as vendas aumentam significativamente no e-commerce, ou seja, pela internet. Mas, muita gente acaba comprando “gato por lebre” e alguns produtos podem chegar diferentes do que foi anunciado ou até mesmo apresentando algum vício de fábrica, que são defeitos.

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Também pode acontecer de uma compra ser feita por impulso e, consequentemente, o cliente desistir. A pergunta que muita gente faz é a seguinte: como posso cancelar e receber de volta o valor? Para essa pergunta recorremos, sobretudo, ao que diz o código do consumidor.

No Código de Defesa do Consumidor, o artigo 49 informa que, nas compras efetuadas fora de um estabelecimento físico, o cliente tem o direito de desistir da compra em até sete dias úteis. Assim, esse período passa a valer a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato de compra e venda.

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Essa medida não exige nenhuma explicação por parte do cliente. Trata-se de um direito amparado na lei. Se o cliente não conseguir contato com quem lhe vendeu o produto, o dispositivo da lei permite a realização do cancelamento diretamente com a operadora do cartão de crédito, caso tenha sido essa a modalidade de pagamento.

Pedido de cancelamento por desistência

O cliente pode acionar a empresa que lhe vendeu por meio dos canais de atendimento. As grandes empresas possuem mecanismos de comunicação chamados de SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente). O Chatbox é um dos meios mais utilizados pelas empresas para esses atendimentos, mas pode ocorrer também por telefone, e-mail e plataforma de mensagens instantâneas como WhatsApp.

A empresa pode negociar de forma amigável e mais humana com o cliente, que pode estar no prazo de desistência, ou receber um produto que veio com defeito ou diferente do que se imaginava pela publicidade. Se a empresa não for solícita com o cliente, é possível recorrer a sites de proteção ao consumidor.

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Um deles é o “Reclame Aqui”. O cliente registra uma situação como uma espécie de queixa e o site deverá manter contato para responder e tentar solucionar o problema. Mesmo após fazer tudo isso e não obter resultado do estorno do valor, o cliente poderá apelar para uma ação no Procon. Tanto nas agências físicas quanto no site da instituição é possível realizar a abertura de um processo.

O governo federal ainda disponibiliza o portal “Consumidor”, que reúne as reclamações e queixas contra empresas que não observaram os direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor.